DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700043 43 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Mauro Medeiros de Carvalho Junior 2063940 Michelle Matilde Semiguen Lima Trombini Duarte 15234096 Mônica Cristinne Pinheiro Coêlho Barcelos 1264789 Mônica Parreira dos Santos 1720871 Murilo Otávio Lubambo de Melo 1535096 Nágila Monique Silva Ramos 2745392 Nilson Nogueira de Andrade 1660433 Nilton Reis Batista Júnior 2044411 Patrícia Baldez Américo Minervino 1656387 Paula de Faria Polcheira Leal 1447777 Paulo Edson Rosário Silva 1773593 Pedro Jorge Sucena Silva 1495880 Raul Capp Pallotta 2388593 Raul Sandoval Cerqueira 2388593 Ricardo Cambraia Garcia 1569155 Ricardo de Lima 1568412 RICARDO FARIAS GALASSI 2997202 Romualdo Anselmo dos Santos 1203932 Rubia Francisca Silva Lenza 1361831 Sandra Alves da Mata e Souza 1511529 Sebastião Figueiredo de Morais Filho 1832647 Tarcianne Mesquita do Vale 3052993 Taynah Lopes de Souza 1650058 Thaciana Guimarães de Oliveira Cerqueira 2677620 Thaisa Brostel Daguer Guimarães 1689914 Tiago de Sousa Pereira 1815538 Virginia de Melo Dantas Trinks 1586338 Wagneide Rodrigues 1439042 PORTARIA SGP/MGI Nº 12.973, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.123652/2022-46, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Danusa Paulo de Campos, matrícula nº 00074381, Advogada, do quadro de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 9.659, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, seção 2, pág. 36. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.978, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.100370/2023-05, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Cássia Helena Pereira Lima, Matrícula SIAPE nº 1827140, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do quadro de pessoal do Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.982, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.109201/2023-22, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público FRANCISCO DOMINGOS LAURIANO, matrícula nº 1736251, Assistente de Manutenção, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública - PF/MJSP, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PF/MJSP assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.983, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.173038/2020-19, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público José Edvaldo Mateus, matrícula SIAPE nº 81326688, Técnico de Correios Jr. - Suporte, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.973, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de março de 2021, seção 2, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.052, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10768.100543/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Juliana Alexandre de Oliveira Araújo, matrícula nº 09305-8, Analista - Gestão de Pessoas, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.762,80 (vinte e três mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.059, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10199.116990/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública SIMONE CRISTINA PETENUCI, matrícula nº 15587-10, ocupante do cargo de PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.429,65 (seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.