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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 44

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700044 44 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao SERPRO assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.064, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10199.116999/2023-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos ANDRÉ ROMERO, matrícula nº 18554-10, e IZABEL MARTINS ARAÚJO LIMA, matrícula nº 18073-26, ambos ocupantes do cargo de AS-II - Advogado, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 32.080,31 (trinta e dois mil oitenta reais e trinta e um centavos) e de R$ 35.323,04 (trinta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos), respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao SERPRO assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.081, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.136462/2023-70, resolve: Designar IVELISE CARLA VINHAL LÍCIO , matrícula SIAPE nº 1696287, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.093, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.162000/2023-63, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, por prazo indeterminado, com custos mensais de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UNIFESSPA assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.136080/2023-35, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Natália Roth da Silva Taxweiler, matrícula SIAPE nº 1945762, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.120, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114041/2023-98, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ELICIO ARAUJO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3338803, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.125, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.106309/2019-31, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Elisabeth Ivete Sherrill, matrícula SIAPE nº 2008616, ocupante do cargo de Tecnologista, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, movimentada pela Portaria nº 40, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2019, seção 2, pág. 20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14022.107113/2023-96, resolve: Art. 1º Ceder o empregado público Fábio Pereira Botelho, matrícula nº 313759, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.179, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI 14022.105120/2023-53, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Maria Freire da Costa, Matrícula SIAPE nº 1796574, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo-Área, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UNIFEI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.132722/2023-38, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, ao servidor BRUNO MARTINS WENCELEWSKI, matrícula nº 2064537, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para ter exercício na Divisão de Estudos e Produção de Atos, da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público, da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Relações de Trabalho, deste Ministério. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 13.205, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.137074/2023-14, resolve: Art. 1º Designar DELCIENE APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1511351, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, no período de 27 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023. Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria SGP/MGI nº 11.849, de 23 de outubro de 2023, no período discriminado acima. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS