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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 135

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700135 135 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Ao (A) Senhor (a) CLAUDIO SANTANA MORAIS Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão 23069.170718/2023-78 Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.170718/2023-78, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: SONIA MARILEA DE SETA MORAIS Posição na Carreira Atual: D116 Posição na Carreira Corrigida: D113 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Ao (A) Senhor (a) JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FRAZAO Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão. Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.170461/2023-54 , em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: LEILA MARIA DA SILVA FRAZAO Posição na Carreira Atual: C116 Posição na Carreira Corrigida: C110 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA , para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo. O presente edital, na forma do disposto no Art. 7º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste. A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. - ANGELA MAY STEWARD - Processo nº 23073.073338/2023-27 - Parecer nº 452/2023-COORDLEGNO - Despacho nº 1786/2023-COORDLEGNO. ÍCARO DUARTE PASTANA Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA , para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados abaixo. O presente edital, na forma do disposto no Art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da publicação deste. A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. - DARIO BORGES SOARES - Processo nº 23073.074601/2023-03 - Nota Técnica nº 1029/2023-COORDLEGNO. ÍCARO DUARTE PASTANA Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.465, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) JORGE LUIZ MONTEIRO SENNA, SIAPE 0XXXXX6, CPF nº 489.XXX.XXX-15, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.222239/2021-63, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.472, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) WANDERLEY JORGE DA SILVA, SIAPE 0XXXXX5, CPF nº 708.XXX.XXX-91, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.253545/2023- 11, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ- REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES Chefe