DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112700134 134 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO M A R A N H ÃO PORTARIA CRMVMA N° 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CRMV/MA, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 023, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos em 23 de novembro de 2023. EXONERAÇÃO A PEDIDO LICINDO RODRIGUES PEREIRA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 204, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público; CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF); CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal; resolve: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público do Conselho Regional de Odontologia, destinado ao preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público. Art. 2º. Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público; Parágrafo Único: A Comissão Especial de Concurso Público, é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 3º. A Comissão terá como integrantes os Servidores: Camila França de Souza (funcionária), Elias Ayres dos Santos (funcionário), Livia Darlyn de Moura Bibas (funcionária); § 1º - A Comissão terá como Presidente a funcionária Camila França de Souza, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo. Art. 4º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente. Art. 5º. Dê-se ciência aos referidos funcionários. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO PORTARIA Nº 37, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Química da XII Região (CRQ-12), no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora do CRQ-12, MARIA GLAUCIA ROSA DA SILVA do cargo de TÉCNICA ADMINISTRATIVA, a partir de 20 de novembro de 2023. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo se dá a pedido da própria servidora. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. LUCIANO FIGUEIREDO DE SOUZA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009770/2023-12. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra GRACE CORREA PEREIRA MAIA, matrícula nº 524877-9, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à INOBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL , conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 153/DRH-3/10561, com AR nº QB 81547798 6 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 5 (cinco) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT Chefe do GAP/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.009076/2023-97. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA, Matrícula nº 401970-9, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao ACUMULAÇÃO ILEGAL DE PENSÃO MILITAR COM MAIS DE UM BENEFÍCIO OU VENCIMENTO (PERMITIDA A ACUMULAÇÃO COM APENAS UM OUTRO BENEFÍCIO OU VENCIMENTO), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 129/DRH-3/9852, com AR nº JU 73970811 7 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT Chefe do GAP/DF COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Encarregado da Sindicância, instaurada por intermédio da Portaria Nr 047 - Sect/53º BIS - NUP: 64121.008135/2023-24, de 18 de outubro de 2023, do Senhor ROGÉRIO DE MATOS SOARES - Maj, respondendo pelo comando do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de NUP: 64121.008135/2023-24, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Art. 15, das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), aprovada pela Portaria nº 107, de 13 de fevereiro de 2012 e Art. 22, § 4º, das Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-13-007), aprovadas pela Portaria nº 1.845, de 29 de setembro de 2022 c/c Art. 26, §4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo presente edital, NOTIFICA a Srª. MARCELLY THAÍS MOURA OLIVEIRA - CPF: 043.669.952-47, para comparecer à audiência para sua inquirição no 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA, no 1º Pelotão da 3ª Companhia de Fuzileiro de Selva, às 10h00min do dia 04 de dezembro de 2023, razão pela qual lhe é facultado, a partir da publicação deste, vista dos respectivos autos, no 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA , rua Estrada do 53º BIS, s/nº - ITAITUABA (PA) - CEP 68181-470, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito, podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Por esta encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativas de notificação in loco e via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Cel CRISTHIAN EVANGELISTA DE SOUSA Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 205, publicada no DOU de 07-02-2020, Seção 1, fls. 34, resolve: Considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00608/ 2023/EATE- P ES / EA D M 1 / P G F/ AG U ; Considerando Portaria 2450/2023 de Reintegração publicada no DOU em 17/10/2023; E após todas as ações feitas na tentativa de comunicar via correio; Notificar Stella Maria Sulz Barbosa Borges, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial da União a comparecer na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Instituição, em horário de expediente administrativo, localizada no Prédio O - Sala 421 - Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - ALFENAS -MG, para sua reintegração no cargo de Engenheiro/Área, no Quadro de Pessoal desta Universidade, para o Campus de Varginha, sob pena de não ter o ato de reintegração formalizado, pelo não comparecimento e exercício, nos prazos legais estipulados. SANDRO AMADEU CERVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Ao (A) Senhor (a) CARLOS ANGELO TORTELLY COSTA Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão 23069.170458/2023-31 Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.170458/2023-31, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: LEDA MOTTA Posição na Carreira Atual: E116 Posição na Carreira Corrigida: E113 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo). 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal