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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/11/2023 · pág. 36

DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 oitenta e seis reais e trinta e três centavos), representando um reajuste de aproximadamente 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), conforme índice IPCA/IBGE acumulado do período de 09/2022 a 08/2023. IX - VALOR ADITIVO: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 444.186,33 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Aditivo será da data da sua assinatura até 23/09/2024, com efeitos financeiros retroativos a 17/09/2023. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº070/2022/Cogerh, ora aditado. XII - DATA: 08/11/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE e Sebastião Cordeiro de Oliveira Júnior/CONTRATADA. Carlos Augusto Goes Mota ASSESSOR JURÍDICO, EM EXERCÍCIO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.042032/2023-35, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ato publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2023, que RESOLVE NOMEAR, ANTONIO FURTADO PESSOA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA Nº1566/2023. INSTITUI O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE - NESP NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição Estadual, o art. 17, da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, o art. 50, da Lei nº 16.710/2018, bem como o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO a Constituição Federal, art. 197, que estabelece de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XVI da Lei nº 8.080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração de normas técnicas científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que compete à direção estadual do SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações de serviços de saúde; CONSIDERANDO a prioridade da segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema Segurança do Paciente; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional; RESOLVE: Art 1º Instituir o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Coordenadoria de Vigilância Sanitária vinculada à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Art 2º Compete aos membros do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NPS): I - monitorar a constituição e implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) instituídos nos serviços de saúde do Ceará; II - incentivar a adoção dos princípios e diretrizes por parte dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), segundo a RDC nº 36/2013 MS/ANVISA; III - analisar, monitorar e garantir as ações voltadas à segurança do paciente de competência do Núcleo de Segurança do Paciente nos serviços de saúde do Ceará embasadas por um Plano de Segurança do Paciente implementado; IV - apoiar a disponibilização de recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais por parte da direção do serviço de saúde para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP; V - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos e Queixas Técnicas no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA; VI - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos relacionados à medicamentos e vacinas no VigiMed; VII - incentivar o preenchimento anual do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI e do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em serviços de diálise; VIII - incentivar a participação de hospitais na Avaliação da Cultura de Segurança do Paciente através do sistema eletrônico “E-Questionário de Cultura de Segurança Hospitalar”; IX - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinares, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre o tema Segurança do Paciente para profissionais, serviços de saúde e outras instituições; X - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada sobre o tema Segurança do Paciente através de capacitações, produção de material técnico, didático e informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade cearense; XI - produzir e divulgar relatórios e boletins contendo indicadores e epidemiológicos e resultados dos incidentes relacionados à falhas na assistência à saúde notificados no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA; XII - coordenar e monitorar a execução das ações do Plano Integrado no SNVS e contribuir para as revisões e as atualizações periódicas; XIII - monitorar os indicadores do Plano Integrado para identificar riscos e prioridades de intervenção; XIV - implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Plano Integrado voltadas para a implantação de NSPs, notificação de incidentes relacionados à assistência à saúde, e implantação das práticas de segurança do paciente; Art. 3º O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, será constituído pelos membros executivos e consultivos, listados no anexo único desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº1566/2023 MEMBROS EXECUTIVOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE Andreza Lívia Martins Rocha COVIS/SESA Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima COVIS/SESA Maria Dolores Duarte Fernandes COVIS/SESA Maria Virma de Freitas Machado COVIS/SESA Francisca Dyelly Ferreira da Silva COVIS/SESA Francisco David Araújo da Silva COVIS/SESA Eliel Pinheiro Fernandes COVIS/SESA Arlete Cavalcante Girão COVIS/SESA Silvana Margareth Teixeira Lima COVIS/SESA Elza Gadelha Lima LACEN/SESA Jane Mary de Miranda Lima CEVIT/SESA MEMBROS CONSULTIVOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE Camila Mendes dos Santos COGEC/SEAPS/SESA Emeline Moura Lopes CH-UFC/EBSERH Eva Vilma Moura Baia SEADE/SESA Camila Peixoto de Lima Freire ISGH Diana Carmem A.N. de Oliveira SEVIG/SESA Jeová Kenny Baima Colares ESP/SESA