DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umarí Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:2E13D663
GABINETE DO PREFEITO MINUTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 20231104
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE UMAR/CE CICERO LOPES GONÇALVESCONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 11082023.01 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1 OMunicípio de Umari/CE, por meio da Secretaria da Cultura, neste ato representado por pela Secretária da Cultura, o Senhora Francisca Isabely Pinheiro da Silva, e o CICERO LOPES GONÇALVES, portador do RG Nº2015100491-3 expedida em SSPCE CPF nº085.507.753-04, residente e domiciliadono SITIO LOGRADOURO, SN, ZONA RURAL, CEP: 63.310-000 telefone: (88)98185-7443, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
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CLAUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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CLAUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “VÍDEO CLIPE DA MUSICA FETICHE”, contemplado no conforme processo administrativo nº
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CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 4.000,00(Quatro mil reais). 4.2. Serão transferidos à contaCICERO LOPES GONÇALVES, especialmente aberta no Banco323 - MERCADO PAGO, Agência 0001, Conta Corrente Nº 6657296584-1, para recebimento e movimentação. -
CLAUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
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CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: I) transferir os recursos aoCICERO LOPES GONÇALVES ; II) orientar oCICERO LOPES GONÇALVES sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados peloCICERO LOPES GONÇALVES ; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento peloCICERO LOPES GONÇALVES das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações doCICERO LOPES GONÇALVES : I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações àSecretaria Municipal da Cultura de Umari/CE: por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (Sessenta dias) contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. XII) realizar a contrapartida social, sob orientação exclusiva da Secretaria Municipal da Cultura de Umari/CE, que irá indicar a composição de banco de ações artísticas e culturais a serviço público.
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CLAUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.