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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2023 · pág. 88

DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Município através do repasse da União, sendo repassado à Associação da categoria a devida quantia que deverá ser rateada em cotas iguais a todos os Agentes Comunitários em atividade, por meio de gratificação.

Art. 2º. Caso o repasse seja suspenso pela União Federal, não recairá qualquer obrigação sobre o Município, estando o Órgão Municipal autorizado a repassar apenas, e proporcionalmente os proventos eventualmente recebidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:EC7CE5B1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 366, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art.1º - Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º Caput, da Lei Municipal nº 366 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...) I - Inicia no ponto de trijunção dos municípios de Lavras da Mangabeira, Icó e Umari; segue pelo limite intermunicipal Icó/Umari rumo leste até o ponto de coordenadas -38.762258,-6.606821; deste ponto segue em reta rumo sul até o cruzamento da parede da barragem do Jenipapeiro no limite intermunicipal com Baixio, reta essa que passa a ser o limite interdistrital Pio X/Sede; segue pelo limite intermunicipal com Baixio, rumo oeste, até a trijunção dos municípios de Baixio, Lavras da Mangabeira e Umari; segue pelo limite intermunicipal Lavras da Mangabeira/Umari rumo noroeste até o ponto inicial.” NR

“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro do Distrito São Pio X no anexo I.” NR

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umarí Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:9BE60D71

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 365, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art.1º -Ficam alterados o inciso I do art. 2º, e art. 3º caput, da Lei municipal nº 365 de 16 de agosto de 2021, passando a vigorarem com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...) I - Inicia no cruzamento da estrada Sítio Coelho (Icó)/Alegre (Umari) no limite intermunicipal Umari/Icó; segue por este limite rumo nordeste até a divisa interestadual com a Paraíba; segue por esta divisa, rumo sudoeste até o ponto de coordenadas -38.657072,- 6.642282; deste ponto segue em reta rumo noroeste até o ponto inicial; essa reta passa a ser o limite interdistrital Logradouro/Sede.” NR

“Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa de Perímetro do Distrito Logradouro no anexo I.” NR

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari-CE, 27 de novembro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umarí Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:F9E98C86

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 421, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA, DISCIPLINADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 11 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

CONSIDERANDO o alto de nível de critérios de exigência para a ocupação do Cargo de Condutor de Ambulância, o qual requer providências rotineiras de alto custo financeiro para os servidores, e; CONSIDERANDO a necessidade de valorização pelos trabalhados prestados no âmbito do Município, bem como se tratar de profissão com riscos insalubres.

Art. 1º. O salário base para os servidores municipais ocupantes do Cargo de Condutor de Ambulância, disciplinados pela Lei Municipal nº 387, de 11 de julho de 2022, fica estabelecido em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Parágrafo Único. Ficam mantidas em favor dos servidores constantes neste artigo as demais vantagens/gratificações já pagas pelo Município, respeitando-se o mesmo patamar percentual.

Art. 2º. O aumento salarial que versa o Art. 1º da presente lei, será concedido exclusivamente para o Cargo de Condutor de Ambulância disciplinado pela Lei Municipal nº 387, de 11 de julho de 2022, excetuando deste rol quaisquer outros cargos por mais semelhantes que sejam.

Art. 3º. O aumento em referência estabelecido no Art. 1º desta lei, passará a ser concedido a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.