DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800032 32 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Ao chegar ao local de prova deverá apresentar a certidão de nascimento do lactente ao coordenador ou ao auxiliar do IDCAP; Onde se Lê: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Leia-se: 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.2., a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante maior de idade que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Onde se Lê: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até do horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança ficará em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Leia-se: 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante. A criança ficará em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Onde se Lê: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. Leia-se: 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente; Onde se Lê: 9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova; Leia-se: 9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova da candidata lactante; Onde se Lê: 9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Leia-se: 9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. Leia-se: 10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos. Onde se Lê: 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados. Leia-se: 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados. Onde se Lê: 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: Leia-se: 10.6. As pessoas negras e pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: Onde se Lê: 10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros. Leia-se: 10.7. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros e pardos. Onde se Lê: 10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. Leia-se: 10.8. Os candidatos autodeclarados negros e pardos que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras e pardas classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. Incluir: 10.8.1. O IDCAP gerará ao final de todas as etapas as relações em ordem de classificação de candidatos PcD, candidatos negros e pardos e a relação de ampla concorrência. Onde se Lê: 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão Leia-se: 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão Onde se Lê: 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei Federal nº 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. Leia-se: 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros e pardos, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio do IDCAP em: www.idcap.org.br, nos termos da Lei Federal nº 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. Onde se Lê: 10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. Leia-se: 10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e pardos. Onde se Lê: 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, Leia-se: 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, Onde se Lê: 11. DAS PROVAS Leia-se: 11. DAS ETAPAS DE PROVAS Onde se Lê: 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma. Leia-se: 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme o Cronograma. Onde se Lê: 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ. Leia-se: 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, R J. Onde se Lê: 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1. Leia-se: 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I. Incluir: 11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. Incluir: 12.2.1. O candidato que não acompanhar o sorteio dos tópicos não poderá realizar a prova sendo eliminado do concurso. Onde se Lê: 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se: 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Onde se Lê: 12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. Leia-se 12.5.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuiarão as notas e responderão aos recursos. Onde se Lê: 13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI); Leia-se: 13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI, com foto); Onde se Lê: 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. Leia-se: 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela, no ato da sua apresentação para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou analógicos). Onde se Lê 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma. Leia-se 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o Cronograma. Onde se Lê: 13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; Leia-se: 13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva Lista de Presença e a Ata de realização da prova; Onde se Lê: 13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; Leia-se: 13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam eles Laptops, Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; Onde se Lê: 13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome;