DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800038 38 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Incluir: 9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo e sua função a congregação. Incluir: 9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido: a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; b) constar nome completo do candidato; c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições; g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. Onde se Lê: 9.2. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato PDF e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição. Leia-se: 9.2. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato (PDF) e tamanho (5 MB) para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição, acessando na área do candidato. Onde se Lê: 9.5. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e- mail [email protected], dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente Leia-se: 9.5. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e- mail para [email protected], juntamente Onde se Lê: 9.7. O LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de Leia-se: 9.7. O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de Onde se Lê: 9.14. Deferida a solicitação de que trata o item anterior, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Leia-se: 9.14. Deferida a solicitação de que trata o item 9.10, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante maior de idade que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; Onde se Lê: 9.15. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Leia-se: 9.15. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário estabelecido desde o fechamento dos portões até a finalização da prova da mãe (Lactante) e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; Incluir: 9.15.1. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 9.18. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova; Leia-se: 9.18. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente; Onde se Lê: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS Leia-se: 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS Onde se Lê: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros Leia-se: 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos Onde se Lê: 10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em Leia-se: 10.7. Os candidatos autodeclarados negros e pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em Onde se Lê: 10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação. Leia-se: 10.8. Os candidatos autodeclarados negros e pardos que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação Incluir: 10.8.1. O IDCAP gerará ao final de todas as etapas as relações em ordem de classificação de candidatos PcD, candidatos negros e pardos e a relação de ampla concorrência. Onde se Lê: 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para Leia-se: 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para Onde se Lê: 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Leia-se: 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros e pardos, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sitio do IDCAP em: www.idcap.org.br, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Onde se Lê: 10.12. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. Leia-se: 10.12. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e pardos. Onde se Lê: 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à Leia-se: 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à Onde se Lê: 11. DAS PROVAS Leia-se: 11. DAS ETAPAS DAS PROVAS Onde se Lê: 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma. Leia-se: 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme o Cronograma. Onde se Lê: 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ. Leia-se: 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ. Onde se Lê: 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1. Leia-se: 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I. Incluir: 11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. Incluir: 12.2.1. O candidato que não acompanhar o sorteio dos tópicos não poderá realizar a prova sendo eliminado do concurso. Onde se Lê: 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se: 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Onde se Lê: 12.5.1. O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. Leia-se: 12.5.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuiarão as notas e responderão aos recursos. Onde se Lê: a. Carteira de identidade (RG), emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b. Documento Nacional de Identificação (DNI); f. Carteira de identidade das Forças Armadas; h. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); j. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. Leia-se: a. Carteira de identidade (RG), com foto, emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b. Documento Nacional de Identificação (DNI), com foto; f. Carteira de identidade das Forças Armadas, com foto; h. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE), com foto; j. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, desde que com foto. Onde se Lê: 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. Leia-se: 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela, no ato da sua apresentação para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou analógicos). Onde se Lê 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma. Leia-se 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o Cronograma. Onde se Lê: 13.14. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva Ata de realização da prova;