DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800170 170 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 12387914 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 31,38 25,76 186,26 . 12387915 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 28,98 25,76 183,56 . 14028491 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 25,74 25,76 180,32 . 14028492 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 21,77 25,76 176,35 . 14028493 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 17,57 25,76 172,15 . Data dos Cálculos: 27/11/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS Superintendente IBAMA/BA Substituta SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 13/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI Nº Termos Enquadramento Legal da Autuação Localidade Coordenada Geográfica Descrição da Infração . P AU LO ADRIANO COSTA PORTELA 065.936.436-02 02001.024619/2018-62 9120216-E Lei Federal 9605/98, art. 70, 1º; art. 72, incisos II, VII, Lei 11428/2006; FA Z E N DA PARAISO Latitude: 07°53′29.89'' e Longitude: 061°39′54.16'' "Descumprir embargo ES T A B E L EC I D O PELO TERMO DE EMBARGO N° 4 1 9 5 5 9 - C, . Decreto Federal 6.514/2008, art. 50. Município: M A N I CO R É / A M EM UMA ÁREA DE 56,691 HECTARES NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO FA Z E N DA P A R A I S O. " Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES Superintendente do IBAMA-MG EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2023 - SUPES-MG Processo nº 02553.000376/2023-98 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de Infração e Termos Próprios lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental. . I N T E R ES S A D O C P F/ CG C Nº PROCESSO Nº AUTO I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Indústria e Comércio de Madeiras 29.932.447/0001-80 02553.000522/2018-18 9174557-E Art. 3, Inciso II, Art. 47, Inciso I do Decreto Uberlândia-MG 18°52'59" S 48"15'02" W 10,50 m3 de madeira serrada . Alto Araguaia EIRELI 6514/08 e Art. 70, §1, Art. 72 da Lei 9605/98 Com base no disposto no Decreto 6.514/2008 o autuado está NOTIFICADO para, no prazo de 20 dias: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para encerramento do processo, quais sejam: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. A manifestação deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico www.autuacoes.ibama.gov.br e/ou acesso processo SEI correspondente (https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31)3555.6101. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES Superintendente do IBAMA/MG