DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800179 179 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 114627 Número do Contrato: 21/2021. Nº Processo: 23116.000074/2021-50. Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM GOIAS. Contratado: 22.872.903/0001-03 - URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANAPOLIS SPE-LTDA . Objeto: Segundo termo aditivo ao contrato 21/2021, referente ao fornecimento de créditos de viagem do transporte coletivo de passageiros na cidade de Anápolis/GO. Vigência: 01/12/2023 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.000,00. Data de Assinatura: 24/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 114609 Número do Contrato: 4/2015. Nº Processo: 03622.000689/2015-38. Dispensa. Nº 13/2015. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUI. Contratado: 756.384.363-91 - FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato ora aditado por 12 (doze) meses, com início em 23/11/2023 e término em 23/11/2024.. Vigência: 23/11/2023 a 23/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.317,16. Data de Assinatura: 23/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/11/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 104/2023 N° Processo: 03643.000513/2023-48. Objeto: Contratação de serviços de Leiloeiro Público Oficial, pessoa física, visando à alienação de lote de bens móveis inservíveis pertencentes ao IBGE, situados no Estado do Rio Grande do Sul, no período de até 12 (doze) meses do ato de credenciamento, em 14/07/2023. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25. Vigência: 24/11/2023 a 14/07/2024. Signatários: Dionir Bianchi - Leiloeiro Oficial e José Renato Braga de Almeida - Superintendente Estadual do IBGE/RS. UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114639 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 20720.000056/2021-66. Dispensa. Nº 7/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado: 233.687.051-72 - LUCIO BISPO DA SILVA. Objeto: Locação de imóvel para a agência do ibge em porto nacional-to.. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.932,60. Data de Assinatura: 22/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 07/2020 do Aeroporto Regional Sul (SBJA), no município de Jaguaruna/SC; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2023; OBJETO: "Instalação de PAPI Secundário no aeroporto Regional Sul (SBJA), no município de Jaguaruna/SC", com vigência até o dia 26/11/2024; PROCESSO: 50000.040574/2019-15; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman - CPF nº 814..-91, pela SAC/MPOR (Concedente); e SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIE (Compromissário). AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ANTONIO CARLOS FERREIRA FALCAO JUNIOR, CPF nº .567.021-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 002284.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício insanável na descrição objetiva do citado AI, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.052696/2023-99; Auto de Infração nº 002284.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""CSL"". AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada RIO2FLY TURISMO EIRELI, CNPJ nº 35.062.494/0001-13, comunicada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00069.000095/2023-71; Auto de Infração (AI) nº 001858.I/2023; Unidade Emissora NURAC CWB; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "SSH". AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO ANTONIO DOS PASSOS SIGOR SORRENTINO, CPF nº .242.320-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 002387.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício insanável na descrição objetiva do citado AI, , e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.055212/2023- 63; Auto de Infração nº 002387.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR" c/c RBAC 91, parágrafo 91.7(a). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) RAMON ALVES FERREIRA, CPF nº .406.672-, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pela COJUG, que decidiu pelo arquivamento do processo, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009259/2023-55 ; Auto de Infração nº 349.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II N, LEI 7.565/86 ART 30 CAPUT. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 113214 Nº Processo: 00058017849202351. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 28/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00030-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIASGnet - 27/11/2023) 113214-20214-2023NE800001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de NIVALDO ALVES CORREA, CPF nº *.785.443-, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que concluiu que o Auto de Infração (AI) nº 002995.I/2023 seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.074231/2023-99; Auto de Infração nº 002995.I/2023; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria