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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 220

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800220 220 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 55/2023 Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CE - SRT/CE, sito Rua Barão de Aracati, 909, 1º Andar - Aldeota, Fortaleza/CE CEP: 60115-901, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA 01.064.644.0001-06 46205.007127/2018-91 Em 20 de novembro de 2023 FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 56/2023 O Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTB-CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, parágrafo terceiro, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/CE, situada na Rua Barão de Aracati, 909, 1º andar, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA 46205.007131/2018-50 2.298,22 . PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA 46205.007129/2018-81 21.273,49 . PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA 46205.007130/2018-13 40.938,06 Em 20 de novembro de 2023 FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO ZSKPEL A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 24.547.406 JOYCE MURYEL CUPERTINO CORREIA DOS SANTOS 14152.108303/2023-45 AI 22.574.914-9 1.622,74 . 24.547.406 JOYCE MURYEL CUPERTINO CORREIA DOS SANTOS 14152.108322/2023-71 AI 22.574.933-5 811,37 . 24.547.406 JOYCE MURYEL CUPERTINO CORREIA DOS SANTOS 14152.108339/2023-29 AI 22.574.950-5 800,00 . 24.547.406 JOYCE MURYEL CUPERTINO CORREIA DOS SANTOS 14152.108352/2023-88 AI 22.574.963-7 1.600,00 . A 3 CURSOS DE IDIOMAS LTDA 14185.019548/2023-11 ND 20.281.882-9 33.971,49 . AFOGADOS COMERCIO ATACADISTA DE PAPELAO LTDA 14185.017410/2023-88 ND 20.279.224-2 24.081,70 . AGRESTE DIESEL CARUARU LTDA 14152.082944/2023-62 AI 22.549.555-4 408,25 . AGRESTE DIESEL CARUARU LTDA 14152.082951/2023-64 AI 22.549.562-7 1.622,74 . ALVES CORREIA SERVICOS, MANUTENCAO E CONSERVACAO L 14185.019864/2023-93 ND 20.282.232-0 420.567,89 . AMANDA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR LTDA 14152.136145/2023-13 AI 22.602.756-2 1.558,38 . AMANDA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR LTDA 14152.136181/2023-87 AI 22.602.792-9 82,02 . AMANDA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR LTDA 14152.136184/2023-11 AI 22.602.795-3 82,02 . AMANDA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR LTDA 14185.019623/2023-44 ND 20.281.969-8 15.244,97 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118980/2023-71 AI 22.585.591-7 1.388,05 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118982/2023-61 AI 22.585.593-3 440,28 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118984/2023-50 AI 22.585.595-0 867,12 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118985/2023-02 AI 22.585.596-8 787,54 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118989/2023-82 AI 22.585.600-0 8.381,42 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14152.118992/2023-04 AI 22.585.603-4 3.231,04 . ARAUTOBIU AR-CONDICIONADO PARA AUTO LTDA 14185.017403/2023-86 ND 20.279.217-0 22.634,66 . ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO E 14152.068566/2023-12 AI 22.535.177-3 2.041,25 . ATACADAO GB LTDA 14185.020176/2023-76 ND 20.282.571-0 48.167,34 . BR INDUSTRIA DE PRE-FABRICADOS LTDA 14152.075807/2023-71 AI 22.542.418-5 3.769,48 . BR INDUSTRIA DE PRE-FABRICADOS LTDA 14152.075816/2023-62 AI 22.542.427-4 2.820,26 . BRASENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.144149/2023-75 AI 22.610.760-4 1.388,05 . BRASENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14185.020747/2023-72 ND 20.283.190-6 55.411,34 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087005/2023-12 AI 22.553.616-1 1.761,12 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087006/2023-59 AI 22.553.617-0 1.174,08 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087007/2023-01 AI 22.553.618-8 1.236,44 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087008/2023-48 AI 22.553.619-6 1.320,84 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087009/2023-92 AI 22.553.620-0 15.504,53 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14152.087010/2023-17 AI 22.553.621-8 9.998,67 . C COSTA ENGENHARIA LTDA 14185.012340/2023-71 ND 20.273.542-7 253.575,27 . CALDAS WANDERLEY RESTAURANTE LTDA 14152.103320/2023-96 AI 22.569.931-1 366,90 . CALDAS WANDERLEY RESTAURANTE LTDA 14152.103337/2023-43 AI 22.569.948-6 2.590,52 . CALDAS WANDERLEY RESTAURANTE LTDA 14185.014963/2023-89 ND 20.276.402-8 19.501,84 . CARLOS ADAUTO LIMA TEIXEIRA 00818678402 14152.072572/2023-66 AI 22.539.183-0 3.245,48 . CAROLINA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR 14152.136152/2023-15 AI 22.602.763-5 1.394,34 . CAROLINA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR 14152.136188/2023-07 AI 22.602.799-6 82,02 . CAROLINA MOURA RODRIGUES DE ALENCAR 14185.019624/2023-99 ND 20.281.970-1 43.265,85