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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 51

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800051 51 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO RESOLUÇÃO GTI/MGI Nº 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal. O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 11.669, de 28 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal, na forma de Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Secretário de Relações de Trabalho ANEXO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE Art. 1º O Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal, instituído no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, tem por objetivo: I - elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho, considerando o disposto na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010, e promulgada em 06 de março de 2013, nos termos do art. 2º, LXXVI, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019; e II - apresentar Relatório final das atividades do GTI aos titulares dos órgãos e das entidades de que tratam os § 1º e § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.669, de 28 de agosto de 2023. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 2º O GTI é bipartite, composto por vinte e quatro membros, dos quais, doze são representantes da bancada governamental e doze representantes da bancada sindical. Parágrafo único. A bancada governamental e a bancada sindical serão representadas conforme composição descrita no art. 1º da Portaria MGI nº 5.440, de 18 de setembro de 2023. Seção II Da Organização Art. 3º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do GTI serão exercidas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 4º O coordenador do GTI poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Parágrafo único. Subsidiariamente, os demais membros das bancadas, governamental e sindical, poderão indicar especialistas e representantes de que trata o caput, para deliberação da coordenação do GTI, quanto à participação nas reuniões, sem direito a voto. Seção III Do Funcionamento Art. 5º O GTI se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta. § 2º As deliberações serão tomadas por consenso. Art. 6º As reuniões do GTI serão presenciais, podendo ser realizadas de forma híbrida, a pedido. Parágrafo único. As despesas com deslocamento de membros do GTI para participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, serão custeadas pela bancada a qual o membro representa. Art. 7º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Ao coordenador do GTI compete: I - convidar e coordenar as reuniões; II - propor metodologia de trabalho; III - assinar as atas das reuniões, as resoluções e demais expedientes do GT I ; IV - promover e garantir a participação dos atores; e V - construir consensos possíveis. Art. 9º À Secretaria-Executiva do GTI, compete: I - enviar convocação aos membros para as reuniões; II - registrar as reuniões; III - providenciar as condições físicas para a realização dos trabalhos; e IV - providenciar documentos e subsídios necessários sobre o tema. Art. 10. Aos membros do GTI compete: I - participar das reuniões; e II - apresentar sugestões para subsidiar proposta para a regulamentação da negociação, objeto deste GTI. CAPÍTULO IV DA VIGÊNCIA Art. 11. A vigência do GTI será de cento e vinte dias, contado da data de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas no âmbito do GTI. Art. 13. O presente Regimento Interno será publicado no Diário Oficial da União. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.586, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Casca - MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Casca - MG, no valor de R$ 964.340,05 (novecentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e cinco centavos), para a execução das metas 5,6 e 7 , aprovadas, licitadas e constante do Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006716/2022-61, relativa à ações de recuperação. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001215, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.638, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Braço do Trombudo-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Braço do Trombudo-SC, no valor de R$ 104.252,62 (cento e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016588/2023-55. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Araci Estiagem - 1.4.1.1.0 1221 16/10/2023 59051.023595/2023-13 . BA Baixa Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 088 20/10/2023 59051.023502/2023-51 . BA Bom Jesus da Serra Estiagem - 1.4.1.1.0 434 09/10/2023 59051.023591/2023-35 . BA Brotas de Macaúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 124 27/09/2023 59051.023589/2023-66 . BA Iuiú Estiagem - 1.4.1.1.0 081 10/10/2023 59051.023611/2023-78 . BA Nova Fátima Estiagem - 1.4.1.1.0 43 18/10/2023 59051.023348/2023-17 . BA Queimadas Estiagem - 1.4.1.1.0 125 31/10/2023 59051.023547/2023-25 . BA Riacho de Santana Estiagem - 1.4.1.1.0 103 02/10/2023 59051.023489/2023-30 . BA Sítio do Mato Estiagem - 1.4.1.1.0 524 27/09/2023 59051.023500/2023-61 . PE Inajá Estiagem - 1.4.1.1.0 025 23/10/2023 59051.023498/2023-21 . RN Sítio Novo Estiagem - 1.4.1.1.0 023 17/10/2023 59051.023602/2023-87 . RS Gramado dos Loureiros Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 079 20/10/2023 59051.023570/2023-10 . RS Pontão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.795 11/10/2023 59051.023592/2023-80 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS