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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 69

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800069 69 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento, prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Eneva S.A. CNPJ: 04.423.567/0001-21 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Banco BTG Pactual S.A., CNPJ: 30.306.294/0001-45, participação: 22,0%. Eneva Fundo de Investimento em Ações, CNPJ: 19.250.704/0001-40 , participação: 19,7%. . Dynamo Administração de Recursos Ltda., CNPJ: 72.116.353/0001-62 , participação: 10,8%. Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda., CNPJ: 10.957.035/0001-77 , participação: 5,4%. . Partners Alpha Investments LLC, CNPJ: 11.912.108/0001-77, participação: 5,4%. Tesouraria: 0,1% Outros (free float): 36,5%. . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: A Eneva S.A. não possui sociedade controladora. . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos cargos: Nome: Lucas de Almeida Ribeiro Cargo: Gerente de Regulação Nome: Lívia de Souza Correia Cargo: Advogada Especialista . 5. Denominação do Projeto: Parnaíba SSLNG . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: Autorização SIM-ANP nº 742, de 25 de setembro de 2023 . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Unidade de liquefação de gás natural com capacidade de liquefação do gás natural de 680.000 m³/dia (1atm e 20°C) e uma central de distribuição de gás natural liquefeito (GNL). Enquadramento da atividade: Art. 1º, § 2º, inciso VI, da Portaria MME nº 252/2019 (Liquefação de gás natural e regaseificação de Gás Natural Liquefeito - GNL) . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: Maio de 2024 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.684/SNTEP/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48340.004008/2023-15, resolve: Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira dos Macacos constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009. § 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único do Empreendimento de Geração ( C EG ) Usina Rio UF Garantia Física de Energia (MWmed) . CG H . P H . M G . 0 2 8 3 8 1 - 9 . 0 2 Cachoeira dos Macacos Araguari MG 2,32 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo 48500.005648/2001-77. Interessado: Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19. Objeto: alterar o término da vigência da outorga da UHE São Salvador, CEG nº UHE.PH.TO.028567-6.0, ao qual serão acrescidos 523 (quinhentos e vinte e três) dias, passando a viger até 28 de setembro de 2038. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.575, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005648/2001-77, decide: (i) alterar o término da vigência da outorga UHE São Salvador à Engie Brasil Energia S.A. 02.474.103/0001-19, ao qual serão acrescidos 523 (quinhentos e vinte e três) dias, passando a viger até 28 de setembro de 2038, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda com o recálculo do prazo de extensão da outorga dado nos termos da Resolução Homologatória nº 2.932, de 14 de setembro de 2021, alterada pela Resolução Homologatória nº 3.242, de 15 de agosto de 2023, para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de prazo deferida do item (i). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nos 48500.001139/2021-07, 48500.001140/2021-23, 48500.001141/2021-78, 48500.001142/2021-12, 48500.001144/2021-10 e 48500.001146/2021-09. Interessados: Rio Alto STL I Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n° 40.585.991/0001-36; Rio Alto STL II Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.002/0001-29; Rio Alto UFV STL III SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.027/0001-22; Rio Alto STL IV Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.043/0001-15; Rio Alto UFV STL VI SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.566/0001-61; e Rio Alto UFV STL VIII SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.796/0001-20. Decisão: Alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Santa Luzia 1 a 4, 6 e 8, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PB.049685-5.01; UFV.RS.PB.049686-3.01; UFV.RS.PB.049687-1.01; UFV.RS.PB.049688-0.01; UFV.RS.PB.049690-1.01; e UFV.RS.PB.049692-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.577, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 48500.000950/2020-81. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Passagem. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nº: nº 48500.000549/2020-41, 48500.000548/2020-05, 48500.000546/2020-16, 48500.000544/2020-19, 48500.000541/2020-85, 48500.000540/2020-31, 48500.000477/2022-02 e 48500.000478/2022-49. Interessado: CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais I - 02 a 09. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nº: nº 48500.000538/2020-61, 48500.000537/2020-17, 48500.000535/2020-28, 48500.000534/2020-83, 48500.000533/2020-39, 48500.000531/2020-40, 48500.000530/2020-03, 48500.000528/2020-26, 48500.000479/2022-93, 48500.000480/2022-18, 48500.000482/2022-15, 48500.000483/2022-51, 48500.000484/2022-04 e 48500.000485/2022-41. Interessado: CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais II - 01 a 14. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.580, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nº: nº 48500.000486/2022-95, 48500.000487/2022-30, 48500.000488/2022-84, 48500.000489/2022-29, 48500.000502/2022-40. Interessado: CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais III - 01 a 05. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nº: nº 48500.000503/2022-94, 48500.000504/2022-39, 48500.000505/2022-83, 48500.000506/2022-28, 48500.000507/2022-72, 48500.000508/2022-17, 48500.000509/2022-61 e 48500.000510/2022-96. Interessado: CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais IV - 01 a 08. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta