DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800078 78 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170274 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 765/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.182763/2014-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III Dr. José Roberto Lopes Ferraz), localizada no Município de Santa Fé do Sul (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 354660 SANTA FÉ DO SUL 7409354 UPA DR JOSE ROBERTO LOPES FERRAZ MUNICIPAL 25000.182763/2014-02 170274 N ÃO III 82.01- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.982, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MT SAO JOSE DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU 14221522000123004 40610008 150.000,00 150.000,00 10301501985810051 . RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11397301000123001 41630003 87.198,00 87.198,00 10301501985810024 . RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 15668251000123007 33960010 299.879,00 299.879,00 10301501985810014 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI 09344140000123020 23700002 749.852,00 749.852,00 10301501985810244 . SP SETE BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12084397000123002 30520005 99.654,00 99.654,00 10301501985810035 . T OT A L 5 PROPOSTAS 1.386.583,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.983, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA I R EC E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 13799700000123027 24680007 24680007 49.979,00 149.749,00 199.728,00 10301501985810029 10301501985810029 . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123046 24710004 36.000,00 36.000,00 10301501985810029 . PB CURRAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL VELHO 10472943000123006 42180011 184.045,00 184.045,00 10301501985810025 . PB CURRAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL VELHO 10472943000123008 40880014 83.953,00 83.953,00 10301501985810025 . PE SAO LOURENCO DA M AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000123016 37670002 8.340,00 8.340,00 10301501985810026 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000123040 41430001 104.642,00 104.642,00 10301501985810014 . RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000123015 41430001 358.723,00 358.723,00 10301501985810014 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123033 41160002 83.953,00 83.953,00 10301501985810043 . RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123034 41160002 216.008,00 216.008,00 10301501985810043 . T OT A L 9 PROPOSTAS 1.275.392,00