DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800077 77 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S T OT A L Nº DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO TIPO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S T OT A L Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR TOTAL A SER D E V O LV I D O . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO 0009539 MUNICIPAL UTI UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 0 26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A UTI II P E D I ÁT R I C A 4 0 1.382.400,00 2º/2019 a 3º/2023) 4.944.998,40 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 13-3-2023, Seção 1, pág. 72, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 () Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO Tipo II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando Título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; o Anexo III - Rede de Atenção ás Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , constantes do NUP-SEI 25000.130678/2023-41, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria Parágrafo único: Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave e Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA), poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se a habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS: 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE, Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES: 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, habilitação de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) . PE 260990 OURICURI HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA 2712040 ES T A D U A L 188.438 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 10 1.971.000,00 . PI 221100 T E R ES I N A HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 3285391 MUNICIPAL 166.196 26.01 UTI ADULTO TIPO II 5 20 985.500,00 . TOTAL GERAL 15 30 2.956.500,00 ANEXO II HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UCO NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . MG 317020 UBERLANDIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO 6601804 MUNICIPAL 180.162 26.08 UCO TIPO II 6 6 1.576.800,00 . TOTAL GERAL 6 1.576.800,00 ANEXO III CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL RUE (R$) . PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 . T OT A L 10 1.055.404,80 (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 210, de 6-11-2023, Seção 1, págs. 66 e 67, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.935, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III Dr. José Roberto Lopes Ferraz) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 14 de julho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção III), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Santa Fé do Sul (SP);