DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800076 76 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (b) Fornecimento de apoio à Polícia Nacional Haitiana na provisão de segurança para infraestruturas críticas e locais de trânsito, como aeroportos, portos, escolas, hospitais e intersecções chave; 2. Exorta a MSS, por meio de seu apoio à Polícia Nacional Haitiana descrito no parágrafo 1, a ajudar a garantir o acesso ininterrupto e seguro à ajuda humanitária para a população que recebe assistência; 3. Decide que a missão Multinacional de Apoio à Segurança, conforme solicitada pelo Haiti em sua carta datada de 22 de setembro de 2023, em coordenação com a Polícia Nacional Haitiana, poderá, para evitar perdas de vidas e dentro dos limites de suas capacidades e áreas de desdobramento, adotar medidas urgentes temporárias, em bases excepcionais, limitadas em escopo, com prazo definido, proporcionais e consistentes com os objetivos estabelecidos no parágrafo 1 acima, para ajudar a Polícia Nacional Haitiana a fazer a manutenção básica da lei e da ordem, e da segurança pública, incluindo por meio de prisões e detenções, conforme necessário e em total conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável; e solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que informe o Conselho de Segurança sobre quaisquer medidas que possam ser adotadas com base neste dispositivo; 4. Exorta os Estados-Membros e organizações regionais a contribuírem com pessoal, equipamentos e recursos financeiros e logísticos necessários, com base nas necessidades urgentes da missão Multinacional de Apoio à Segurança, e convida os Estados-Membros contribuintes a informar por escrito à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral sua intenção de participar da missão, e solicita também que o Haiti e a liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança atualizem regularmente o Conselho de Segurança e o Secretário- Geral sobre o progresso do desdobramento de pessoal e equipamentos relevantes; 5. Autoriza os Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti a adotar todas as medidas necessárias para cumprir seu mandato, aderindo estritamente a todo o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável; 6. Solicita à missão Multinacional de Apoio à Segurança que leve plenamente em consideração a proteção das crianças e a proteção de outros grupos vulneráveis como uma questão transversal ao longo de seu mandato em todo o planejamento e condução de suas operações; 7. Solicita aos Estados-Membros que participam na missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que incluam especialistas em operações anti-gangues, policiamento comunitário, proteção de crianças e mulheres e prevenção e resposta à violência sexual e de gênero de maneira centrada na vítima, e que tomem as medidas necessárias para assegurar conduta e disciplina apropriadas e prevenir a exploração e o abuso sexual, incluindo por meio da triagem de todo o pessoal e outras práticas seguras de contratação, encorajando a representação das mulheres em todos os níveis da MSS, e treinamento pré-desdobramento e durante a missão de conscientização sobre direitos humanos, proteção da criança e violência sexual e de gênero, e a detectar incidentes quando ocorrerem e assegurar resposta segura e centrada em sobreviventes e vítimas em casos de tal conduta envolvendo seu pessoal, incluindo por meio do provimento de mecanismos de reclamação seguros e acessíveis e de investigações tempestivas de todas as alegações de má conduta, para a responsabilização de infratores e repatriação de unidades quando houver evidências críveis de má conduta, inclusive de exploração e abuso sexual generalizados ou sistemáticos, por essas unidades; 8. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança, em coordenação com o governo do Haiti e os Estados-Membros participantes da MSS, informar o Conselho, antes do desdobramento completo da missão, sobre informações, incluindo, mas não apenas o conceito de operações desenvolvido em consultas e cooperação com o governo do Haiti e os Estados-Membros participantes da MSS, sequenciamento de desdobramento, objetivos da missão e estado final desejado, regras de engajamento, bem como necessidades financeiras indicativas a serem financiadas por contribuições voluntárias, e número de pessoal a ser desdobrado; 9. Reafirma que as regras de engajamento e quaisquer diretivas sobre o uso da força devem ser desenvolvidas pela liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança em consulta com o Haiti e outros Estados-Membros participantes da MSS e devem respeitar integralmente a soberania do Haiti e estar em estrita conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável; 10. Solicita aos Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que assegurem os mais altos padrões de transparência, conduta e disciplina para seus contingentes que operam no âmbito da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti, estabeleçam mecanismo sólido de conformidade para prevenir, investigar, enfrentar e relatar publicamente violações ou abusos dos direitos humanos relacionados à missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti; 11. Exorta a missão Multinacional de Apoio à Segurança a estabelecer mecanismo de supervisão para prevenir violações ou abusos dos direitos humanos, em particular exploração e abuso sexual, bem como para garantir que o planejamento e a condução de operações durante o desdobramento estejam em conformidade com o direito internacional aplicável; 12. Solicita aos Estados-Membros que participam da missão Multinacional de Apoio à Segurança no Haiti que adotem gerenciamento adequado de resíduos líquidos e outros controles ambientais para proteger contra a introdução e propagação de doenças transmitidas pela água, de acordo com a publicação da OMS "Qualidade da Água: Diretrizes, Padrões e Saúde" sobre Avaliação de Risco e Gerenciamento de Risco para Doenças Infecciosas Relacionadas à Água, de 2001, e em cooperação com as autoridades haitianas, que têm responsabilidade compartilhada pela prevenção de doenças transmitidas pela água; 13. Solicita à missão Multinacional de Apoio à Segurança que coopere com o BINUH e as agências relevantes da ONU, incluindo, mas não apenas ao UNODC e o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana para restabelecer a segurança no Haiti, incluindo os esforços da Polícia Nacional Haitiana para combater o tráfico ilícito e o desvio de armas e materiais relacionados, bem como para aprimorar a gestão e o controle de fronteiras e portos. 14. Decide que o parágrafo 11 da resolução 2653 (2022) será substituído pelo seguinte: "Decide que, por um período inicial de um ano a partir da data de adoção desta resolução, todos os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para impedir o fornecimento direto ou indireto, a venda ou a transferência para o Haiti, de seus territórios ou através deles ou por seus nacionais, ou usando embarcações ou aeronaves sob sua bandeira, de armas pequenas, armamentos leves e munições, e decide também que esta medida não se aplicará a: a. O fornecimento, a venda ou a transferência de armas pequenas, armamentos leves ou munições para a ONU ou para uma missão autorizada pela ONU ou para uma unidade de segurança que opere sob o comando do Governo do Haiti, destinada a ser usada por ou essas entidades ou em coordenação com elas e destinada exclusivamente a promover os objetivos de paz e da estabilidade no Haiti; b. Outros fornecimentos, vendas ou transferências de armas pequenas, armamentos leves e munições para o Haiti, como previamente aprovadas pelo Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 2653 (2022) para promover os objetivos de paz e estabilidade no Haiti;" 15. Conclama todas as partes no Haiti a cooperar plenamente com a missão Multinacional de Apoio à Segurança na execução de seu mandato e a respeitar a segurança e a liberdade de movimento da missão Multinacional de Apoio à Segurança; 16. Solicita ao Secretário-Geral que estabeleça um fundo fiduciário como mecanismo que pode facilitar as contribuições voluntárias à missão Multinacional de Apoio à Segurança, a fim de possibilitar e operacionalizar o mandato; 17. Afirma que o Secretário-Geral poderá fornecer pacotes de apoio logístico à missão Multinacional de Apoio à Segurança, quando solicitado pela MSS e pelos doadores da MSS, sujeito ao pleno reembolso financeiro para as Nações Unidas por meio de contribuições voluntárias disponíveis, e em total respeito à Política de Diligência Prévia das Nações Unidas em Direitos Humanos (HRDDP); 18. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que assegure os mais altos padrões de transparência e conduta, e que apresente relatórios trimestrais assim que a MSS estiver operacional no terreno, como parte dos relatórios regulares ao Conselho de Segurança, por meio do Secretário-Geral, sobre a implementação da resolução, incluindo, mas não apenas, a composição da missão, as medidas para garantir conduta e disciplina apropriadas, e para prevenir exploração e abuso sexuais; e a respeito de investigações de alegações de má conduta e uso excessivo de força; 19. Solicita ao Secretário-Geral que forneça como parte dos relatórios regulares do Secretário-Geral ao Conselho de Segurança, no mais tardar nove meses após a adoção desta resolução, recomendações sobre possível adaptação do mandato da missão Multinacional de Apoio à Segurança ou sua transformação, conforme necessário; 20. Solicita à liderança da missão Multinacional de Apoio à Segurança que desenvolva uma estratégia para a conclusão e retirada da missão e inclua informações sobre esse assunto nos relatórios regulares ao Conselho de Segurança; 21. Enfatiza a necessidade de os Estados-Membros, órgãos e agências das Nações Unidas e outras organizações internacionais, incluindo instituições financeiras internacionais, redobrarem seus esforços para promover o desenvolvimento institucional, social e econômico do Haiti, em particular a longo prazo, a fim de alcançar e manter a estabilidade e combater a pobreza; 22. Insta enfaticamente as autoridades haitianas e outras partes interessadas a cooperar plenamente com os bons ofícios da CARICOM e do BINUH para alcançar acordo para o mais amplo consenso possível o mais rápido possível; 23. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão. ANDRÉ BAKER MÉIO Chefe da Divisão de Atos Internacionais Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 235, DE 10 DE MARÇO DE 2023 (*) Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI) Tipo II, determina devolução e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo no Município de São José dos Campos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.953, de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.954 de 16 de setembro de 2004, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 403, de 11 de setembro de 2007, que reajusta as diárias de custeio de leitos de UTI tipo II; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 02 de outubro de 2007, que concede reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.126, de 26 de dezembro de 2008, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários; Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos Para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 404 de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Ata da reunião da Comissão Intergestores Regional - CIR - Alto Vale do Paraíba, realizada em 27 de setembro de 2022, aprovando por unanimidade a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal e pediátricos do Hospital Antoninho da Rocha Marmo; Considerando o Ofício GC/CRS nº 45/2022, de 08 de novembro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando a desabilitação de leitos de UTI neonatal e pediátrico; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014526/2023-01, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátricos (UTI) Tipo II do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.382.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ R$ 4.944.998,40 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 2º (segunda) parcelas de 2019 até a 3ª (terceira) parcelas de 2023, conforme descrito no Anexo a esta Portaria Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA