DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800075 75 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 6,90 . Coordenação 9 Coordenador FCE 1.11 13,32 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 2,78 . Divisão 26 Chefe FCE 1.07 21,58 . Serviço 3 Chefe FCE 1.06 2,10 . 1 Chefe FCE 1.05 0,60 . 1 Assessor FCE 2.13 2,30 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2,10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1,20 . 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2,64 . ... ... ... ... ... SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.015, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008540/2023-82, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre IPEL Itibanyl Produtos Especiais Ltda., CNPJ nº 59.743.773/0001-00, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria CD XPrev, CNPB nº 2020.0011-11, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003850/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Companhia Paranaense de Construção S/A, CNPJ nº 76.519.974/0001-48, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS D ES P AC H O Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna pública a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.430ª Sessão, realizada em 2 de outubro de 2023, da Resolução 2699 (2023) a seguir transcrita: RESOLUÇÃO 2699 (2023) Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9.430ª sessão, realizada em 2 de outubro de 2023 O Conselho de Segurança, Recordando todas as suas resoluções e declarações à imprensa anteriores, e reafirmando a Resolução 2692 (2023), sobre a situação no Haiti, Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, a independência, a integridade territorial e a unidade do Haiti, Enfatizando que o Governo do Haiti tem a responsabilidade primária pelo fornecimento de segurança, pela garantia de estabilidade e respeito ao Estado de Direito e aos direitos humanos, e pela proteção dos civis em todo o território do Haiti, e expressando grande preocupação com as ações cada vez mais violentas tomadas por grupos armados e redes criminosas, Reafirmando a importância de uma Polícia Nacional Haitiana profissional, autossustentável, em pleno funcionamento, com tamanho, estrutura e equipamentos adequados, capaz de conduzir todo o espectro de operações policiais para a manutenção da segurança pública, o respeito aos direitos humanos, a consolidação da democracia e a revitalização do sistema judiciário do Haiti, e encorajando o Haiti a ativamente dar seguimento a seus planos nesses aspectos; Condenando nos termos mais fortes a crescente violência, as atividades criminosas e os abusos e violações dos direitos humanos que comprometem a paz, a estabilidade e a segurança do Haiti e da região, incluindo sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, homicídios, execuções extrajudiciais, bem como o tráfico de armas, Condenando veementemente e expressando profunda preocupação com a gravidade e o número de violações e abusos cometidos contra crianças no Haiti; instando todos os atores, especialmente gangues e redes criminosas, a cessar imediatamente e prevenir todas as violações e abusos contra crianças, incluindo aqueles envolvendo assassinato e mutilação, recrutamento e uso, estupro e outras formas de violência sexual e de gênero, especialmente contra meninas, ataques a escolas e hospitais, abdução e negação de acesso humanitário, Instando todos os atores, incluindo gangues haitianas e seus apoiadores, a cessar suas atividades desestabilizadoras e criminosas, e instando ainda aqueles com a capacidade de influenciar as gangues a agir para interromper o bloqueio de estradas necessárias para o fornecimento e acesso aos mercados locais e a destruição de fontes de alimentos, incluindo cultivos e criação de animais, bem como suprimentos médicos e humanitários, e destacando a ligação entre a violência e a insegurança alimentar, que atingiu níveis sem precedentes, Sublinhando a necessidade de criar ambiente seguro no Haiti e na região, que permita o respeito aos direitos humanos, em particular aos direitos das mulheres, e a proteção das crianças, seja propício ao Estado de Direito, a instituições estatais funcionais e a um sistema judicial eficaz, e facilite a entrega humanitária vital de água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, Recordando sua Resolução 2653 (2022), que estabeleceu sanções em resposta à ameaça à paz e à segurança internacionais na região imposta pelos altos níveis de violência de gangues e outras atividades criminosas, bem como de fluxos ilícitos de armas e financeiros, e recordando ainda a Resolução 2664 (2022), que suplanta a exceção ao congelamento de ativos estabelecida no parágrafo 10 da Resolução 2653, Reafirmando o compromisso da comunidade internacional em atender às necessidades de segurança e humanitárias no Haiti, inclusive por meio do oferecimento de apoio contínuo ao Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti (BINUH), Sublinhando que o enfrentamento das causas profundas da instabilidade no Haiti requer soluções políticas, e, nesse sentido, enfatizando ainda mais a necessidade urgente de incentivar participação mais ampla e forjar o mais amplo consenso possível no processo político, com vistas a realizar, assim que as condições de segurança necessárias forem atendidas, processos eleitorais transparentes, inclusivos e críveis, e eleições livres e justas, e restaurar instituições democráticas, Reiterando a necessidade de que todos os atores haitianos, inclusive com o apoio do BINUH, continuem a facilitar processo político liderado pelos haitianos para permitir a organização de eleições legislativas e presidenciais livres e justas, com a participação plena, igual, significativa e segura das mulheres e o envolvimento dos jovens, da sociedade civil e de outros atores relevantes, por meio de diálogo nacional inter- haitiano inclusivo, e solicitando ainda que todos os atores haitianos alcancem urgentemente acordo sobre cronograma sustentável, com limite temporal e comumente aceito para as eleições, Tomando nota das recentes visitas do Grupo de Pessoas Eminentes da Comunidade do Caribe (CARICOM) ao Haiti e acolhendo o seu contínuo compromisso em apoiar o diálogo político, Reconhecendo o papel chave dos países da região, bem como das organizações regionais e sub-regionais, como a Comunidade do Caribe (CARICOM), e outros parceiros internacionais, em particular o papel chave do CARICOM e do seu Grupo de Pessoas Eminentes na facilitação do diálogo político, e exortando a comunidade internacional a permanecer comprometida com os esforços do Haiti para superar o impasse político em curso e a situação de segurança e humanitária, Tomando nota do apelo direto de 6 de outubro de 2022 do Conselho de Ministros do Haiti pelo envio de força internacional especializada e assistência técnica para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana no enfrentamento dos altos níveis de violência de gangues e na restauração da segurança, observando ainda a carta de 8 de outubro de 2022 do Secretário-Geral (S/2022/747), o relatório do Secretário-Geral (S/2023/274) de 14 de abril de 2023 e o discurso jamaicano em nome do CARICOM perante o Conselho de Segurança em 6 de julho de 2023 para autorizar esforços de segurança multinacionais com o mandato apropriado para apoiar a Polícia Nacional Haitiana, Profundamente preocupado com a contínua e significativa deterioração da situação humanitária no Haiti, inclusive o deslocamento forçado de pessoas, e instando todas as partes a cessar imediatamente violações e abusos, Tomando nota da necessidade de coordenação, conforme apropriada, com o BINUH (Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti) e o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para reduzir a violência de gangues e comunitária, bem como garantir o respeito aos direitos humanos e fortalecer a capacidade de proteção à criança, e a necessidade de fortalecer, ainda mais, os esforços de treinamento pelo BINUH e por parceiros internacionais para expandir as capacidades gerais da polícia nacional para além das operações de segurança, incluindo o aumento do número de oficiais de polícia nacional, a continuação da triagem, o fortalecimento das habilidades de policiamento orientado para a comunidade, o fortalecimento da capacidade de prevenir e responder à violência sexual e de gênero, a garantia da plena, igual e significativa participação e representação das mulheres em todos os níveis, o respeito ao Estado de Direito e a restauração de postos de polícia que foram destruídas em áreas controladas por gangues, Sublinhando a necessidade de esforços mais amplos para além do trabalho da missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) para enfrentar de forma sustentável as causas profundas da violência de gangues, que derivam da instabilidade política, institucional e socioeconômica, e, a esse respeito, reiterando o apelo à comunidade internacional, incluindo instituições financeiras internacionais, para que aumente o apoio ao desenvolvimento econômico, social e institucional de longo prazo no Haiti, mesmo após a restauração de sua estabilidade, Sublinhando a necessidade de a comunidade internacional trabalhar com o povo do Haiti em esforço de longo prazo para promover a reconstrução das instituições democráticas, inclusive a organização de eleições livres e justas, Acolhendo o anúncio de 29 de julho pelo Governo do Quênia de considerar positivamente liderar missão multinacional a convite do Haiti e em resposta ao apelo do Secretário-Geral da ONU, após consultas com o Haiti e o encorajamento unânime do apoio de segurança ao Haiti pelo Conselho de Segurança na Resolução 2692 (2023), e saudando ainda as respostas positivas de vários Estados-Membros em participar, Tomando nota da carta datada de 26 de setembro de 2023 do Secretário-Geral endereçada ao Presidente do Conselho de Segurança (S/2023/726), expressando fortemente o desejo de obter autorização do Conselho de Segurança ao amparo do Capítulo VII e que expressa a esperança, após visita de avaliação por delegação queniana, de que a missão Multinacional de Apoio à Segurança poderia ajudar a garantir a segurança da infraestrutura crítica do país e ser capaz de realizar operações direcionadas, em estreita colaboração com a Polícia Nacional Haitiana, Reconhecendo a importância e urgência de coibir o tráfico ilícito de armas e munições para o Haiti, a fim de criar ambiente operacional seguro para o apoio internacional à segurança, incluindo o desdobramento de missão multinacional de apoio à segurança, Tomando nota do apelo feito pelo Governo do Quênia em 21 de setembro de 2023 instando as Nações Unidas a prover urgentemente um marco apropriado para facilitar o desdobramento de Apoio Multinacional à Segurança como parte de resposta abrangente aos desafios do Haiti, exortando o Conselho de Segurança a adotar resolução ao amparo do Capítulo VII que desenhe a missão de apoio à segurança segundo as necessidades específicas do Haiti e de seu povo, Determinando que a situação no Haiti continua a constituir ameaça à paz e segurança internacionais e à estabilidade na região, Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, 1. Autoriza os Estados-Membros que tenham notificado o Secretário-Geral de sua participação a formar e desdobrar uma missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) com um país líder, em estreita cooperação e coordenação com o Governo do Haiti, por um período inicial de doze meses após a adoção desta resolução, a ser revisado nove meses após a adoção desta resolução, no entendimento de que os custos de implementação dessa operação temporária serão supridos por contribuições voluntárias e com apoio de Estados-Membros individuais e de organizações regionais, e em estrita conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos, conforme aplicável, para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana de restabelecer a segurança no Haiti e criar condições de segurança propícias à realização de eleições livres e justas, por meio do: (a) Fornecimento de apoio operacional à Polícia Nacional Haitiana, incluindo sua capacitação por meio do planejamento e da condução de operações conjuntas de apoio à segurança, enquanto atua para combater gangues e melhorar as condições de segurança no Haiti, caracterizadas por sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes e armas, homicídios, execuções extrajudiciais e recrutamento de crianças por grupos armados e redes criminosas; e