DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800074 74 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.011042/2022-83. Fiscalizado: Gerência Regional de Belém. CNPJ: 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, consistente em executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005614-5 (1658884), e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 3.389,50 (três mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos); CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.022460/2022-04. Fiscalizado: A J NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ: 15.868.621/0001-69. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, decide pela aplicação da penalidade de: Multa à empresa, no valor de R$900,00 (novecentos reais), pelo cometimento da infração descrita no art. 24, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 158, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15.................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 4º No cartão consignado de benefício e cartão de crédito consignado, a liquidação do saldo da fatura: ........................................................................................................................" (NR) "Art. 16. Nas contratações de cartão consignado de benefício e de cartão de crédito consignado, além do disposto no art. 15, é obrigatória: .................................................................................................................................. II - a entrega do (s) cartão (ões) para o beneficiário, exclusivamente em meio físico; e ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Fica estabelecido, a contar da publicação desta Instrução Normativa, o prazo de: I - 30 (trinta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias passem a ofertar os contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício; e II - 180 (cento e oitenta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.633, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria: I - na estrutura da Presidência: a) alterar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, para um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, e realocá- lo no Gabinete; b) realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, no Gabinete; II - na estrutura do Gabinete da Presidência, alterar a denominação e sigla da Coordenação de Suporte ao Gabinete, sigla CSG, para Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete, sigla CNPG; e III - no Serviço Técnico Administrativo da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, código 01.300.001, alterar o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, para Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05. Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Qtde. Cargo/Função Referência . ... ... ... ... ... ... ... . 01.001.1 Gabinete ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01 Assistente Técnico FCE 2.05 . 05 Assistente Técnico CCE 2.05 . ... ... ... ... ... ... . 01.001.11 Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete CNPG 01.001.0 Coordenador FCE 1.11 . ... ... ... ... ... ... ... . 01.300 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.300.001 Serviço Técnico Administrativo STADM 01.300 Chefe FCE 1.05 . ... ... ... ... ... ... ... ANEXO IX PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E PONTOS CCE . 1 Presidente CCE 1.17 6,27 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 3,84 . Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 3,84 . Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.13 2,30 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.11 4,44 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 2,47 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2,12 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2,49 . Serviço 2 Chefe CCE 1.06 2,34 . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 0,70 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1,80 . Seção 4 Chefe FCE 1.04 1,76 . Setor 4 Chefe FCE 1.02 0,84 . 4 Assessor CCE 2.13 15,36 . 1 Assessor FCE 2.13 2,30 . 2 Gerente de Projetos FCE 3.13 4,60 . 2 Assistente CCE 2.07 2,78 . 1 Assistente FCE 2.07 0,83 . 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 6,30 . 5 Assistente Técnico CCE 2.05 5,00 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 0,60 . 25 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 5,25 . ... ... ... ... ... . DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.16 3,48 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 2,59