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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 73

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 681/SIA, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017, Seção 1, Página71. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047987/2023-76, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD SP1462 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.197, DE 21 DE NOVEMBRO 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048068/2023-10, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE CAMORIM 09; II - Indicador de localidade: 9PCM; III - Indicativo de chamada da EPTA: PCM-09; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,87 metros; VII - Resistência do pavimento: 6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 05 de janeiro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3534/SIA, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2020, Seção 1, página 108. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.199, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037457/2023-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0056 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 681/SIA, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017, Seção 1, Página71. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 13.111, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.060547/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a contar de 20 de setembro de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 200902-42ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MASTER OFICINA MANUTEN C AO DE AERONAVES LTDA - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 13.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.064193/2023-66, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 16 de novembro de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 198906-02/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 13.161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.042432/2023-27. resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202310-01/ANAC, emitido em 17 de novembro de 2023, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico BABURICH MANUTENÇÃO DE AERONAVES (K A BABURICH AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS) - ME. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 13.177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.053649/2023-62, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202311-01/ANAC, emitido em 17 de novembro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico SERTTA TECNOLOGIA AERONAUTICA (Razão Social: SERGIO LUIZ MOTTA). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://app.powerbi.com/view? r = e y J r I j o i Z T g 4 N z V l Y 2 Et N z N j Z S 0 0 N 2 M 3 LT l l N z k t M j M z N G I x OW Ey OT M 3 I i w i d C I 6 I m I 1 N z Q 4 Z j Z l LW I 0 Y T Q t N G I y Y i 1 h Y j J h LW V m OT U y M j M 2 O D M 2 N i I s I m M i O j R 9 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.011603/2022-44. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP.., CNPJ: 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela aplicação das penalidades de MULTAS pecuniárias nos valores de R$ 199,65 (cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) e de R$ 399,30 (trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos) em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP / CNPJ: 63.873.384/0001-77, pelo cometimento das infrações respectivas descritas no art. 20, incisos XII e XV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ; CLEYDSON DOS SANTOS SILVA