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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 80

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800080 80 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.987, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11077024000123014 24680007 141.240,00 141.240,00 10301501985810029 . PE M AC H A D O S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08194799000123001 10740004 240.977,00 240.977,00 10301501985810026 . PE SAO LOURENCO DA M AT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000123015 37670002 391.440,00 391.440,00 10301501985810026 . RJ I T A LV A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T A LV A 10411707000123025 41520013 341.783,00 341.783,00 10301501985810033 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123063 38040003 431.135,00 431.135,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123080 38040003 427.386,00 427.386,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123083 38040003 427.572,00 427.572,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123084 38040003 427.572,00 427.572,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123086 38040003 427.572,00 427.572,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123087 38040003 174.196,00 174.196,00 10301501985810014 . SP R EG I S T R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 11568304000123027 41710003 41710003 248.269,00 700.000,00 948.269,00 10301501985810035 10301501985810035 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123017 40710003 772.922,00 772.922,00 10301501985810421 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123018 40710003 305.918,00 305.918,00 10301501985810421 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123019 40710003 214.817,00 214.817,00 10301501985810421 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123020 40710003 178.383,00 178.383,00 10301501985810421 . TO A R AG U A I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123021 40710003 767.443,00 767.443,00 10301501985810421 . T OT A L 16 PROPOSTAS 6.618.625,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013, que Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 86/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 732/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.156657/2023-56, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.585.754,80 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos. § 1º O Anexo I refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II. § 2º O Anexo II refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI N OV O S TOTAL DE LEITOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ES T A D U A L 171.730 UTI ADULTO III - 26.04 3 15 689.850,00 . CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAG U A R I B E 9672427 ES T A D U A L 189.929 UTI ADULTO II - 26.01 10 20 1.971.000,00 . DF 530000 BRASILIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL 0010456 ES T A D U A L 186.652 UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 8 14 1.576.800,00 . MG 311800 CO N G O N H A S HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 187.018 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00 . PI 221100 T E R ES I N A HOSPITAL GETULIO VARGAS 2726971 MUNICIPAL 189.171 UTI ADULTO III - 26.04 6 6 1.379.700,00 . PR 412820 UNIAO DA VITORIA HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA A P A R EC I DA 2568349 ES T A D U A L 187.410 UTI ADULTO II - 26.01 3 9 591.300,00