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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 81

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800081 81 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC 420290 BRUSQUE IMIGRANTES HOSPITAL E M AT E R N I DA D E 9543856 ES T A D U A L 189.829 UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 15 15 2.956.500,00 . SC 420930 L AG ES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ES T A D U A L 189.360 UTI ADULTO II - 26.01 2 36 394.200,00 . T OT A L 57 125 11.530.350,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS R AU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . MG 311800 CO N G O N H A S HOSPITAL BOM J ES U S 2172259 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 10 10 1.055.404,80 PORTARIA GM/MSNº 1.991, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de janeiro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Tipo II); Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício GAB.SES nº 788/2022, datado de 18 de outubro de 2023, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, solicitando a desabilitação de 03 leitos de UTIN do Hospital Bruno Born, localizado no município de Lajeado/RS; Considerando a Resolução nº 508/23 - CIB/RS, de 05 de outubro de 2023, que aprova a desabilitação de 03 leitos de UTIN tipo II do Hospital Bruno Born; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.157855/2023-37, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN - Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 119.521,44 (cento e dezenove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TOTAL LEITOS UTIN E X I S T E N T ES COD: 26.10 Nº LEITOS UTIN D ES A B I L I T A R COD: 26.10 TOTAL LEITOS UTIN R E M A N ES C E N T ES HABILITADOS COD: 26.10 PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO SAS/MS R ES O LU Ç ÃO CIB VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ (PORTARIA GM/MS 404 DE 25/02/2022) . 431140 RS LA JEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 MUNICIPAL 7 3 4 Nº 82 DE 23/01/2015 508/23 - CIB/RS R$ 119.521,44 PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Inclui incentivos por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com Doença Renal Crônica - DRC na tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Considerando os art.302-A a 302-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC; e Considerando o recebimento das resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB enviadas pelos gestores estaduais, com a homologação do número de equipamentos de cada serviço de serviço de Terapia Renal Substitutiva, no prazo definido na Portaria GM/MS nº 1.111, de 14 de agosto de 2023, e a consolidação dos quantitativos e valores definitivos a serem repassados, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os Incentivos Não Redes que se seguem: . INCENTIVO CO N C E I T O R ES P O N S A B I L I DA D E . 81.16 - DRC Categoria I Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 1 a 19 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC C E N T R A L I Z A DA . 81.17 - DRC Categoria II Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 20 a 29 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC C E N T R A L I Z A DA Parágrafo único. A marcação dos estabelecimentos de saúde habilitados a receber o incentivo de custeio se dará mediante a publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União. Art. 2º Fica instituído o pagamento do incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 165.803.915,30 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e três mil novecentos e quinze reais e trinta centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Ficam habilitados para recebimento dos incentivos de custeio relacionados do art. 1º, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I, encaminhados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio das pactuações homologadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, até o dia 14 de setembro de 2023, com seus respectivos valores. Art. 3º Com o objetivo de qualificar o monitoramento do número de equipamentos de hemodiálise de acordo com a Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023: I - Os estabelecimentos contemplados com o incentivo deverão se adequar conforme §4º do art. 3º da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023, solicitando habilitação, quando necessário, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Politicas em Saúde - SAIPS; II - Só será admitida inserção e alteração do número de equipamentos de hemodiálise mediante nova validação em CIB, no prazo de envio em 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, conforme o art. 3º, §3º, da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023; e III - Os estabelecimentos deverão atualizar, em até 90 (noventa) dias, o número de máquinas na aba equipamentos no CNES. Art. 4º Fica estabelecido o monitoramento com 90 (noventa) dias para fim de revisão dos valores dos incentivos, a partir das novas habilitações, envio das novas resoluções CIB e atualizações de cadastro dos equipamentos de hemodiálise, conforme base do CNES, não havendo novas alterações após esse prazo. Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros a partir da competência de publicação desta Portaria. Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I INCENTIVO 81.16 DRC CATEGORIA I (1 a 19 EQUIPAMENTOS) . UF IBGE G ES T O R C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO FANTASIA CNES PROPOSTA CIB VALOR R$ INCENTIVO M ÁQ U I N A (ANUAL) VALOR R$ VALOR R$ FAIXA QT M AQ U I N A . ANO M ÊS . AL 270430 M AC E I O 2006197 MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO A N T U N ES 14 53.198,56 744.779,84 62.064,99 jan/19 . AL 270430 M AC E I O 2007037 MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE M AC E I O 17 53.198,56 904.375,52 75.364,63 jan/19 . TOTAL AL 31 TOTAL R$ 1.649.155,36 137.429,62