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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 89

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800089 89 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 354130 P R ES I D E N T E E P I T AC I O 2751038 MUNICIPAL SANTA CASA DE PRESIDENTE EPITACIO 20 9.048,45 180.969,00 15.080,75 20-29 . SP 354580 SANTA BARBARA D ' O ES T E 2749742 MUNICIPAL INSTITUTO SEGUMED SBO 25 9.048,45 226.211,25 18.850,94 20-29 . SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 2084228 MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DONA CAROLINA MALHEIROS SJBV 22 9.048,45 199.065,90 16.588,83 20-29 . SP 354940 SAO JOAQUIM DA BA R R A 9061606 MUNICIPAL RENALS SAO JOAQUIM DA BARRA 20 9.048,45 180.969,00 15.080,75 20-29 . SP 355030 SAO PAULO 2039559 MUNICIPAL PRONEFRON 20 9.048,45 180.969,00 15.080,75 20-29 . SP 355030 SAO PAULO 2048094 MUNICIPAL CLINICA NEFROLOGICA SAO MIGUEL SC LT DA 27 9.048,45 244.308,15 20.359,01 20-29 . SP 355030 SAO PAULO 2082624 MUNICIPAL HOSPITAL JAPONES SANTA CRUZ 20 9.048,45 180.969,00 15.080,75 20-29 . SP 355030 SAO PAULO 3524086 MUNICIPAL CENESUL CENTRO DE NEFROLOGIA ZONA SUL 27 9.048,45 244.308,15 20.359,01 20-29 . SP 355030 SAO PAULO 9989579 MUNICIPAL NEPHRO GROUP CLINICA DE DIALISE 20 9.048,45 180.969,00 15.080,75 20-29 . TOTAL SP 713 TOTAL R$ 6.451.544,85 537.628,77 . T OT A L 4978 TOTAL R$ 45.043.184,10 3.753.598,94 . TOTAL GERAL 7248 TOTAL R$ 165.803.915,30 13.816.992,97 PORTARIA GM/MS Nº 1.993, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerada a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, na qual Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.734, de 21 de dezembro de 2021, que Atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 965, de 17 de julho de 2023, que aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí; Considerando a Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 04/2023 - CIR Conjunta da 1ª CRS, nº 08/2023 - CIR Conjunta da 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes; Considerando a Resolução nº 379 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova o adendo ao Aditivo do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª CRS e 18ª CRS; Considerando a Resolução nº 380 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova a solicitação de habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Federal Geral para o Hospital Restinga e Extremo Sul (CNES 751351) do município de Porto Alegre, a ser incluída, como Adendo, ao Aditivo/PAR Macrorregião Metropolitana, para análise e aprovação junto ao Ministério da Saúde; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 676/2023, constante no NUP-SEI 25000.488349/2017-49, resolve: Art. 1º Fica a aprovado o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.667.644,52 (vinte três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares, leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU VALOR ANUAL (R$) . RS 431405 PAROBÉ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2227762 ES T A D U A L 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 1.200.000,00 . 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 15 15 1.396.125,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 15 15 930.750,00 . 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 10 10 1.055.404,80 . 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 7 316.621,44 . 431990 SAPIRANGA HOSPITAL SAPIRANGA 2232154 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 8 316.621,44 . 430460 C A N OA S HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 10 10 1.055.404,80 . 430770 ES T E I O FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ES T E I O 2232030 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 2 2 211.080,96 . 432000 SAPUCAIA DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL 2232162 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 16 844.323,84 . 430350 C A M AQ U Ã HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ 2257548 ES T A D U A L 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 10 10 1.055.404,80