DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800090 90 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 430930 G U A Í BA HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET 181927 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 431840 SÃO JERÔNIMO HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO 6424236 ES T A D U A L 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 20 20 1.861.500,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 20 20 1.241.000,00 . 430920 G R AV AT A Í HOSPITAL DOM JOÃO B EC K E R 2232049 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 4 4 422.161,92 . 431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 20 20 2.110.809,60 . HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 20 20 2.110.809,60 . 432300 V I A M ÃO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL V I A M ÃO 5223962 ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 10 10 930.750,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 . 432150 T O R R ES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS N AV EG A N T ES 2707950 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 7 422.161,92 . 431350 OSÓRIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE P AU LO 2257815 ES T A D U A L 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . ES T A D U A L 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 8 8 844.323,84 . 432160 T R A M A N DA Í HOSPITAL TRAMANDAÍ 2793008 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 11 11 1.160.945,28 . T OT A L 217 237 23.667.644,52 PORTARIA GM/MS Nº 2.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Resolução CIB-PB nº 799, de 03 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Paraíba; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 174247 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.159638/2023-81, resolve: Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 9.427.717,60 (nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Campina Grande no Estado de Paraíba. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PB 250400 CAMPINA GRANDE HELP - FUNDAÇÃO PEDRO AMÉICO 0745804 MUNICIPAL 174247 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE P E R I T O N EA L PORTARIA GM/MS Nº 2.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de São Lourenço. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício n° 110/2023, de 28 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de São Lourenço (MG), e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.389, de 18 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.160149/2023-72, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual R$ 10.806.753,94 (dez milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de São Lourenço. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço - CNES 2764814, localizado no Município de São Lourenço (MG). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço/MG, IBGE 316370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Mooca III - Dom Paulo Evaristo Arns) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e