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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 141

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800141 141 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 353990 P O LO N I MUNICIPAL 6.220,82 - 7.143,13 - 922,31 . SP 354020 PONTAL MUNICIPAL 49.769,92 - 162.421,38 - 112.651,46 . SP 354323 RIBEIRAO DOS INDIOS MUNICIPAL 1.839,61 - 1.141,34 698,27 . SP 354610 SANTA CLARA D'OESTE MUNICIPAL 0,19 - 6.861,86 - 6.861,67 . SP 354650 SANTA ERNESTINA MUNICIPAL - - 73.274,00 - 73.274,00 . SP 354680 SANTA ISABEL MUNICIPAL 141.811,98 - 327.027,31 - 185.215,33 . SP 354740 SANTA RITA D'OESTE MUNICIPAL - - 8.848,90 - 8.848,90 . SP 354850 SANTOS MUNICIPAL 44.323,84 - 211.961,18 - 167.637,34 . SP 354860 SAO BENTO DO SAPUCAI MUNICIPAL 20.032,53 - 9.310,49 10.722,04 . SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO MUNICIPAL 40.465,38 - 155.794,27 - 115.328,89 . SP 355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL MUNICIPAL - - 692,00 - 692,00 . SP 355270 T A BAT I N G A MUNICIPAL 28.590,24 - 20.553,18 8.037,06 . SP 355600 U R U P ES MUNICIPAL 5.307,34 - 41.767,06 - 36.459,72 . TO 170110 APARECIDA DO RIO NEGRO MUNICIPAL 18.512,39 - 13.893,85 4.618,54 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 962, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita a Fundação de Olhos da Paraíba - FOP, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 37/2017, de 09 de maio de 2017; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170716 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112389/2023-61, resolve: Art. 1º Fica habilitado para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011 de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141 de 12 de julho de 2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . PB 250400 CAMPINA GRANDE FUNDAÇÃO DE OLHOS DA PARAÍBA - FOP 3939049 MUNICIPAL 170716 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA Nº 963, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, a habilitação da Otorrinos Santa Clara. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e Considerando a Resolução CIB-SUS n° 729 - CIB/PB e demais documentações apresentadas pelo município de Campina Grande/PB e a correspondente avaliação pela Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.128196/2023-21, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação da Otorrinos Santa Clara, de Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, código 22.04 para Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, código 22.05, conforme Anexo a esta Portaria. Art.2º O estabelecimento habilitado será monitorado e, caso apresente irregularidade na prestação do serviço, será advertido, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação. Art. 3º A habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) M O DA L I DA D E . PB 250400 CAMPINA GRANDE OTORRINOS SANTA CLARA 5166934 MUNICIPAL 22.04 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE) 22.05 (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE) AU D I T I V A PORTARIA Nº 988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 A L AG OA S . Nº do SNT: 2 01 23 AL 02 . I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene . II - CNPJ: 12.200.259/0001-65 . III - CNES: 3397874 . IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.083-410.