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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 142

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800142 142 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 A L AG OA S . Nº do SNT: 2 03 23 AL 01 . I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene . II - CNPJ: 12.200.259/0001-65 . III - CNES: 3397874 . IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.083-410. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 A L AG OA S . Nº do SNT: 1 01 23 AL 02 . I - responsável técnico: Nathalia Monteiro da Silva Pacheco, nefrologista, CRM: 6474 - AL; . II - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM: 3696 - AL; . III - membro: Francisco Barbosa Lima Neto, nefrologista, CRM: 7053 - AL; . IV - membro: Rogerio Cesar Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM: 4193 - AL; . V - membro: Wellington Rodrigues Porciuncula Junior, cirurgião geral e urologista, CRM: 4193 - AL; . VI - membro: Flavio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM: 6240 - AL; . VII - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM: 7458 - AL. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 A L AG OA S . Nº do SNT: 1 03 23 AL 01 . I - responsável técnico: Jose Wanderley Neto, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM: 1220 - AL; . II - membro: José Kleberth Tenorio Filho, cirurgião cardiovascular, CRM: 6032 - AL; . III - membro: Laio Caju Wanderley, cirurgião cardiovascular, CRM: 6538 - AL; . IV - membro: Jose da Silva Leitao Neto, cirurgião cardiovascular, CRM: 6031 - AL; . V - membro: Rafaela da Hora Sales Quintella Cavalcanti, cirurgião cardiovascular, CRM: 6324 - AL; . VI - membro: Carlos Humberto Bezerra Junior, cardiovascular, CRM: 6588 - AL; . VII - membro: Flavio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM: 6240 - AL; . VIII - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM: 7458 - AL; . IX - membro: Rodolfo Tenorio Mascarenhas, cirurgião torácico, CRM: 5794 - AL. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 2 11 22 DF 01 . I - denominação: Hospital de Olhos do Distrito Federal S/A . II - CNPJ: 34.639.032/0001-53 . III - CNES: 0255416 . IV - endereço: SGAS 616 cj a bl a salas t 01 a t 15 Terreo bl c, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70.200-760. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 . I - responsável técnico: Laila Christina Silveira, oftalmologia, CRM: 28598-DF; . II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologia, CRM: 12049-DF; . III - membro: Junia Valle França, oftalmologia,CRM: 18679-DF; . IV - membro: Rafael Nery e Silva, oftalmologia, CRM: 16431-DF; . V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologia,CRM: 19885-DF. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 19 SP 10 . I - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398 SP; . II - membro: Lauro Augusto Oliveira, oftalmologista, CRM 98796 SP; . III - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661 SP. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terá validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 990, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 GOIÁS . Nº do SNT: 2 02 17 GO 06 . I - denominação: Hospital Estadual Dr Alberto Rassi HGG . II - CNPJ: 02.529.964/0001-57 . III - CNES: 2338734 . IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125- 015. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 C EA R Á . Nº do SNT: 2 21 18 CE 01 . I - denominação: Hospital Antônio Prudente LTDA . II - CNPJ: 05.874.946/0001-09 . III - CNES: 2415631 . IV - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1.827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055- 401. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 GOIÁS . Nº do SNT: 1 02 17 GO 06 . I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Junior, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 6539-GO; . II - membro: Patricia Souza de Almeida Borges, gastroenterologia, CRM:17446-GO; . III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgia geral, CRM: 13872-GO; . IV - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10958-GO; . V - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10457-GO; . VI - membro: Igor de Abreu Ferreira, anestesiologia, CRM:17698-GO; . VII - membro: Juelto Chavier Fernandes Peixoto, anestesiologia, CRM:13994 - G O.