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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 151

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46293.001238/2017-61 211474088 Cleide Mara da Silva - Confeccoes - Me PR . 2 46293.001239/2017-14 211474126 Cleide Mara da Silva - Confeccoes - Me PR . 3 46293.001240/2017-31 211474169 Cleide Mara da Silva - Confeccoes - Me PR . 4 46318.000933/2017-81 211517356 Conti & Missiatto Ltda - Epp PR . 5 46318.000934/2017-25 211517381 Conti & Missiatto Ltda - Epp PR . 6 46318.000938/2017-11 211517399 Conti & Missiatto Ltda - Epp PR . 7 46293.001315/2017-83 211505846 Gabriel Henrique de Araujo Marzura - Me PR . 8 46293.001317/2017-72 211505871 Gabriel Henrique de Araujo Marzura - Me PR . 9 46293.001318/2017-17 211505889 Gabriel Henrique de Araujo Marzura - Me PR . 10 46293.001251/2017-11 211477419 M G da Silva - Moveis - Me PR . 11 46293.001252/2017-65 211477427 M G da Silva - Moveis - Me PR . 12 46293.001253/2017-18 211477443 M G da Silva - Moveis - Me PR . 13 46293.001256/2017-43 211478245 Tatiane Aparecida da Silva - Mercearia PR . 14 46293.001257/2017-98 211478261 Tatiane Aparecida da Silva - Mercearia PR . 15 46293.001258/2017-32 211478288 Tatiane Aparecida da Silva - Mercearia PR . 16 46305.000465/2015-21 205982565 Cbj Confeccoes Ltda SC . 17 46304.002711/2016-71 210471841 Comercio De Gas Lider Leao De Juda Ltda - Me SC . 18 46220.008584/2014-81 205517609 Corestrans Coletora De Residuos E Transportes Ltda SC . 19 46305.000568/2015-91 205831249 Cozinhablu Comercio De Alimentos Ltda - Me SC . 20 46303.000492/2015-14 206776616 Cristel Industria De Artefatos De Cimento Ltda - Me SC . 21 46304.001480/2015-05 207157880 Jessica Fabiana Eichstadt - Me SC . 22 46303.001587/2015-55 208097066 Jucimara De Fatima Esteves - Me SC . 23 46269.000371/2016-17 208803211 Cibele Miyata Sorocaba Me SP . 24 46269.004627/2015-84 208091840 Jzf - Servicos De Desenvolvimento Profissional Ltda - M SP 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46263.001529/2017-15 212013556 Soberana Serviços Terceirizados de Portaria e Limpeza Ltda. - Epp SP . 2 46253.003299/2016-59 210187522 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 3 46253.003300/2016-45 210187701 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 4 46253.003301/2016-90 210187719 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 5 46253.003302/2016-34 210213183 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 6 46253.003303/2016-89 210216000 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 7 46253.003304/2016-23 210214201 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 8 46253.003298/2016-12 210187492 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 9 46253.003306/2016-12 210292997 Sucocitrico Cutrale Ltda SP . 10 46263.003063/2019-46 218374003 Tegma Cargas Especiais Ltda. SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007057/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECHAPE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.472.628/0001-00, situada na Avenida Leopoldo Sander, nº 3145-E, Alvorada, Chapecó/SC, CEP: 89.804-570, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028362/2023-38, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OCEANICA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.129.810/0001-39, situada na Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 96, Itaipu, Niterói/RJ, CEP: 24.340-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 136, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.349909/2023-03, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Estrada de Ferro Vitória a Minas, no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), com base no IRT de 1,2537. Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Estrada de Ferro Vitória a Minas a partir de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO TABELA TARIFÁRIA 1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte de Cargas . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Adubos e Fertilizantes 30,25 R$/t 0,1177 R$/t.km . Antracito 19,55 R$/t 0,1615 R$/t.km . Cal 30,25 R$/t 0,0361 R$/t.km . Calcário Siderúrgico 30,25 R$/t 0,0535 R$/t.km . Carvão Mineral 19,55 R$/t 0,1242 R$/t.km . Celulose 30,25 R$/t 0,1136 R$/t.km . Contêiner Cheio 20 Pés 539,06 R$/con 2,2795 R$/con.km . Contêiner Cheio 40 Pés 1035,46 R$/con 3,7025 R$/con.km . Contêiner Vazio 20 Pés 388,04 R$/con 2,2161 R$/con.km . Contêiner Vazio 40 Pés 505,69 R$/con 2,8264 R$/con.km . Coque 30,25 R$/t 0,1115 R$/t.km . Escória 30,25 R$/t 0,0856 R$/t.km . Ferro Gusa 30,25 R$/t 0,0735 R$/t.km . Manganês 19,55 R$/t 0,0958 R$/t.km . Máquinas, Motores, Peças e Acessórios 907,54 R$/vagão 0,2220 R$/vagão.km . Minério de Ferro 16,80 R$/t 0,0871 R$/t.km . Pedras em Blocos e Placas 30,25 R$/t 0,0682 R$/t.km . Produtos Siderúrgicos 30,25 R$/t 0,0740 R$/t.km . Toras de Madeira 30,25 R$/t 0,0786 R$/t.km . Demais Produtos 30,25 R$/t 0,1735 R$/t.km 2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Todas - R$/t 0,0446 R$/t.km Fórmula de Cálculo para as Tabelas de Referência 1 e 2: TRef = PF + Dist x PV Onde: TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino. PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga. PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em quilômetros. Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. 3. Tarifa de Referência para o Transporte de Passageiros . Classe de Serviço Parcela Fixa (R$/unidade) Parcela Variável (R$/unidade.km) . Valor Unidade Valor Unidade . Classe Executiva 27,38 R$/pass 0,3925 R$/pass.km . Classe Econômica 10,21 R$/pass 0,2115 R$/pass.km Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência 3: TRef = PF + Dist x PV Onde: TRef = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de um passageiro da estação de origem à estação de destino. PF = parcela fixa, em R$ por passageiro. PV = parcela variável, em R$ por passageiro em quilômetros. Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário que calcula as tarifas máximas a partir das diversas combinações de mercadorias ou passageiros e distâncias está disponível no sítio eletrônico da ANTT. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 79; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.331918/2023- 30, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) - BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0347-30. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR