DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800172 172 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 173.200 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 173.200 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 173.200 F 4-INV 2 90 0 1000 173.200 TOTAL - FISCAL 173.200 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 173.200 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 173.200 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 173.200 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 173.200 F 3- ODC 2 90 0 1000 173.200 TOTAL - FISCAL 173.200 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 173.200 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (5ª Reformulação Orçamentária). A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 271/2022; CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando 402/2023/COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº 0184034), o Parecer 42/2023/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0184533), bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 559ª Reunião Ordinária, nos autos do Processo 00196.000446/2022-16;, decideM: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos preceituados no art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 209.796.894,38 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 0271/2022 (Doc. SEI 0055487), observada a seguinte classificação: Pessoal e Encargos Sociais: R$ 59.228.555,37; Outras Despesas Correntes: R$ 130.717.483,22; Despesas Correntes: R$ 189.946.038,59; Investimentos: R$ 19.850.855,79; Inversões Financeiras: R$ 0,00; Amortização da Dívida: R$ 0,00; Despesas de Capital: R$ 19.850.855,79; e TOTAL DAS DESPESAS: R$ 209.796.894,38. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO CFN Nº 764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa a 1ª e a 2ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) para o exercício de 2023. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com a deliberação adotada na 498ª Reunião Plenária realizada no formato híbrido nos dias 23, 25 e 26 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a 1ª e a 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) para o exercício de 2023, na forma do resumo abaixo: CRN-5 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 5.830.000,00 Despesa Corrente: 5.830.000,00 . Receita Capital: 400.000,00 Despesa Capital: 400.000,00 . TOTAL: 6.230.000,00 TOTAL: 6.230.000,00 CRN-5 - 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023 . RECEITAS - R$ DESPESAS - R$ . Receita Corrente: 6.061.250,00 Despesa Corrente: 6.061.250,00 . Receita Capital: 400.000,00 Despesa Capital: 400.000,00 . TOTAL: 6.461.250,00 TOTAL: 6.461.250,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CREF8 Nº 182/2023 de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2023, Secção 1, página 97: ONDE SE LÊ: Resolução CREF8 nº 182/2023 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e: CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8; CONSIDERANDO o deliberado na 92ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de 2023;