DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800175 175 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Quadro de Penalidades de Profissionais de Educação Física . Descrição da Autuação Grau de Gravidade Máximo a ser Imputado por ocasião do julgamento Legislação Infringida Encaminhamento/Apenação . Exercício Ilegal da Profissão G R AV I S S I M A - Lei nº 9.696/1998; Art.47da Lei nº 3.688/1941; Regimento InternoCREF22/ES ; Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. -Notificação com imediata suspensão das atividades. - Notificação ao Ministério Público. - Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do CREF22 . Graduado atuando sem registrojunto ao CREF22/ES MÉDIA - Lei nº 9.696/1998; Art. 47 da Lei nº 3.688/1941; Regimento Interno CREF22/ES ; Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.. - Notificação com imediata suspensão das atividades. - Notificação ao Ministério Público. - Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do CREF22. . Profissional atuando fora da sua área de habilitação G R AV E - Lei nº 9.696/1998; Art. 47 da Lei nº 3.688/1941; Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Notificação com imediata suspensão das atividades. - Encaminhamento do profissional e do Responsável Técnico A Câmara de Julgamento do CREF22. . Profissional registrado atuando com os seus direitos suspensos, baixa temporária ou cancelado. G R AV I S S I M A - Lei nº 9.696/1998; Art. 205 do Código Penal; Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Notificação ao Ministério Público. - Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do CREF22. . Profissional com identificação em desacordo com o exercício profissional LEVE - Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. -Encaminhamento do Profissional e/ou Responsável Técnico A Câmara de Julgamento do CREF22 . Profissional atuando com Registro de outra jurisdição acima do prazo permitido LEVE - Resolução CONFEF nº 076/2004; - Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Notificação ao CREF de origem. - Encaminhamento do Responsável Técnico A Câmara de Julgamento do CREF22. . Profissional de Educação Física em inadimplência das suas obrigações estatutárias. LEVE - Lei nº 9.696/1998; Lei nº 12.197/2010; Regimento Interno do CREF22; Resolução CONFEF nº 508/2023 - - Encaminhamento do Profissional a Câmara de Julgamento do CREF22. . Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. . Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representantedo CREF22/ES, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, impedir, embaraçar ou furtar-se a fiscalização. G R AV I S S I M A - Em caso de desacato Decreto Lei nº 2.848/1940, Art. 331; - Em caso de impedir a fiscalização, Decreto Lei nº 2.848/1940, Arts. 329 e 330 - Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Encaminhamento à Câmara de Julgamento do CREF22; - Registro de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos arts. 1º ao 5º, com consequências danosas a clientes e/ou categoria profissional. G R AV Í S S I M A - Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Encaminhamento a Câmara de Julgamento do CREF22 . Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta. G R AV I S S I M A - Resolução CONFEF nº 508/2023 - Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Encaminhamento a Câmara de Julgamento do CREF22 . Permitir sala desprovida de Profissional de Educação Física G R AV Í S S I M A - Resolução CONFEF nº 134/2007 - Resolução CONFEF nº 508/2023 -Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. - Encaminhamento do Responsável Técnico a Câmara de Julgamento do CREF22 Infração Leve-Sem multa e com anotação de Advertência Infração Média-Multa de UMA a DUAS anuidades vigentes e instauração de Processo Ético Infração Grave - Multa de DUAS a TRÊS anuidades vigentes e instauração de Processo Ético Infração Gravíssima-Multa de TRÊS a CINCO anuidades vigentes e instauração de Processo Ético. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU