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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 13

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023112800013 13 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 225-B, terça-feira, 28 de novembro de 2023 . FCE 4.04 0,44 6 2,64 . FCE 4.02 0,21 35 7,35 . SUBTOTAL 2 92 71,49 . T OT A L 100 101,65 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. VALOR TOTAL . CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 . CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 . CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62 . CCE-13 3,84 - - 2 7,68 2 7,68 . CCE-11 2,47 2 4,94 - - -2 -4,94 . CCE-10 2,12 13 27,56 - - -13 -27,56 . CCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37 . FC E - 1 6 3,48 - - 1 3,48 1 3,48 . FC E - 1 5 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 . FC E - 1 4 2,59 - - 2 5,18 2 5,18 . FC E - 1 3 2,30 - - 9 20,70 9 20,70 . FC E - 1 2 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 . FC E - 1 0 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 . FC E - 9 1,00 - - 5 5,00 5 5,00 . FC E - 8 0,96 5 4,80 - - -5 -4,80 . FC E - 7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 . FC E - 6 0,70 1 0,70 - - -1 -0,70 . FC E - 5 0,60 - - 11 6,60 11 6,60 . FC E - 4 0,44 19 8,36 - - -19 -8,36 . FC E - 3 0,37 44 16,28 - - -44 -16,28 . FC E - 2 0,21 - - 34 7,14 34 7,14 . FC E - 1 0,12 1 0,12 - - -1 -0,12 . T OT A L 92 74,98 71 74,98 -21 -0,00 Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 630, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIANA GONÇALVES MADEIRA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana e, cumulativamente, na República da Serra Leoa e na República da Libéria. S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a classificação da delegação eleita pelas Etapas Temáticas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 6, de 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, a fim de dotar funcionalidade ao Art. 13º da Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 6, de 30 de agosto de 2023, a Comissão Organizadora Nacional - CON, resolve: Art. 1º Ficam aptas a serem delegadas as 12 pessoas mais votadas de cada Etapa Temática, desde que atinjam pelo menos 10% dos votos auferidos pela pessoa mais votada desta Etapa. Art. 2º Os critérios serão observados e combinados do seguinte modo: I - Votos conquistados; II - Paridade de Gênero; III - Distribuição Regional; IV - Participação Étnico-Racial. Parágrafo único - Quando uma região não estiver representada entre as 12 pessoas mais votadas, ela não contará para o critério de 15% estabelecido pela Resolução Nº 6 desta CON. Art. 3º As Etapas Temáticas de Mulheres, Juventude Negra Viva, Quilombolas, Indígenas e de Pessoas com Deficiência abrangem, respectivamente, entre as pessoas eleitas, apenas mulheres, pessoas negras, quilombolas, indígenas e com deficiência. § 1º As pessoas quilombolas participantes deverão informar a sua comunidade de origem e, caso solicitado pela CON, comprovar o seu vínculo nos termos da legislação; § 2º As pessoas indígenas participantes deverão informar a sua etnia de origem e, caso solicitado pela CON, comprovar o seu vínculo nos termos da legislação; § 3º As pessoas com deficiência participantes deverão, quando solicitado pela CON, deverão apresentar o laudo médico comprobatório. Art. 4º A lista de suplentes será composta pelas demais pessoas aptas de cada Etapa, adotando-se como critério de classificação, a partir da pessoa suplente mais votada: I - Paridade de Gênero; II - Distribuição Regional. Art. 5º As pessoas jovens migrantes à serem delegadas serão indicadas pela Organização Internacional de Migrações da ONU, dentre as participantes da respectiva Etapa Temática, a fim de garantir a representação qualitativa deste segmento. Art. 6º As pessoas já eleitas nas Etapas Estaduais, Digital ou indicadas pela Consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais não serão consideradas eleitas pelas Etapas Temáticas. MARCUS BARÃO RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 14, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a delegação das etapas temáticas da 4ª Conferência Nacional de Juventude O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023, CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SG/PR Nº 6, de 30 de agosto de 2023; resolve: Art. 1º Fica eleita a seguinte delegação referente às etapas temáticas da 4ª Conferência Nacional de Juventude: . LISTA DAS PESSOAS ELEITAS NAS ETAPAS TEMÁTICAS . . CO M U N I C AÇ ÃO . Maria Eduarda de França Molina Centro-Oeste . João Paulo Farelli Sudeste . Luiza Cristina Coelho Lago da Costa Nordeste . Cicero Jefferson Lima Leite Nordeste . Luiza Lima Sudeste . Gabriel Lima Norte . . DESPORTO E LAZER . Clara Maria Gonzaga Nordeste . Arthur Mendes Nordeste . Leila Augusta de Andrade Aragão Sudeste . Joao Victor Farias Oliveira Norte . Luciano Maurício de Lima Sul . Janaina Martins Sudeste . . DIVERSIDADE RELIGIOSA . Angelo Peter Sudeste . Islane Monteiro Gonçalves Santos Nordeste . Gabriel Sales Centro-Oeste . Erick Angelo Reis Rosa Nordeste . Lucelaine de Souza Chué Norte . Victória Carmen Sudeste . . E D U C AÇ ÃO . Manuella Mirella Nordeste . Julia Kopf Sudeste . Jade Beatriz Nordeste . Afonso José Dias Gomes Norte . Thiago Marques Ramos Nordeste . Vinicius Soares Nordeste . . JUVENTUDE NEGRA VIVA . Paula Lorrane Sudeste . Pedro Lucas Nordeste . Luis Carlos Sudeste . Jessica Cristina Sudeste . Richard Paiva Norte . Alexsia Reis Nordeste . . JUVENTUDE DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS FLORESTAS . Hugo Oliveira Norte . Ângela Tavares Norte . Jose Washington Lemos Nunes Nordeste . Regina Gomes da Silva Nordeste . Érick Luiz Martins de Paula Sudeste . Emily Victória Norte . . JUVENTUDE LGBTQIAP+ . Lucas Gertz Monteiro Sul . Daniella Veyga Garcia Nonato Centro-Oeste . Wanderson Marques Morais Nordeste . Pedro Motta Nordeste . Ingrid Guzeloto Ramos Ferreira Sudeste . Gabriela Leopoldo Sudeste . . M U L H E R ES . Adriele vitoria da silva de Andrade Nordeste . Nathalia Assumpção Sudeste . Liz Filardi Sudeste . Germana Amaral Nordeste . Letícia Santos da Silva Norte . Daiane Araujo Lopes Sudeste