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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/11/2023 · pág. 39

DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 121. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais, por indicação do Secretário: I - o Secretário por um Secretário Executivo; II - o Secretário Executivo por outro Secretário Executivo; III - os Coordenadores por outro Coordenador ou um de seus orientadores subordinados. Parágrafo único. Quando não existir um orientador subordinado diretamente ao referido coordenador, então este poderá ser substituído por um servidor lotado em sua unidade. Art. 122. Compete a todas as unidades da Secretaria da Fazenda: I - zelar pelo bom funcionamento dos controles de segurança e patrimoniais; II - exercer o controle administrativo dos servidores da unidade relativo à frequência, escala de férias, licenças e afastamentos; III - exercer controle sobre material de expediente e zelar pela guarda e conservação do patrimônio da unidade; IV - manter atualizados os indicadores de gestão, de riscos e de resultados relativos à sua área de atuação; V - gerenciar os dados, normas, sistemas, projetos e processos sob sua responsabilidade e realizar a análise dessas informações para suporte às ações da Sefaz; VI - pesquisar e implantar soluções tecnológicas para potencializar os resultados do setor; VII - capacitar, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, os usuários dos sistemas e processos sob responsabilidade do setor; VIII - elaborar termos de referência relacionados com as atividades da unidade; IX - acompanhar e zelar pela correta execução dos contratos administrativos cujo objeto guarde relação com as atividades da unidade. Art. 123. As unidades de execução programática que realizam ação fiscal, no exercício de suas competências poderão executar as ações fiscais de repetição fiscal e reconstituição do crédito tributário, previstas e nos termos da legislação. ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº35.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 03 03 DNS-2 21 21 DNS-3 53 53 DAS-1 56 56 DAS-2 02 02 DAS-3 24 24 TOTAL 160 160 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário da Fazenda SS-1 01 Secretário Executivo da Receita SS-2 01 Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda SS-2 01 Presidente do Contencioso Administrativo Tributário DNS-2 01 Coordenador DNS-2 20 Orientador de Célula DNS-3 52 Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário DNS-3 01 Supervisor de Núcleo DAS-1 52 Assessor Técnico DAS-1 04 Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário DAS-2 02 Administrador de Posto Fiscal DAS-3 23 Auxiliar Técnico DAS-3 01 TOTAL 160


DECRETO Nº35.766, de 27 de novembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Rede Coletora; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 526,59 m², situados no Município de Tauá/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Rede Coletora PV-163 ao PV-164A da sub-bacia 2.2, necessários à ampliação da 2° Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Tauá/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 156/2022 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Rede Coletora PV163-PV164A para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Tauá, situado na Rua Doutor Roberto Andu, lado par, distando 63,54m para a esquina mais próxima Rua Doutor Bernardo de Castro Feitosa, perfazendo uma área total de 526,59m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.336.198,27m. e E 357.557,43m., situado no limite com Rua Francisca Cavalcante, deste, segue com azimute de 173°02’51” e distância de 5,45m., confrontando neste trecho com Rua Francisca Cavalcante, até o vértice P2, de coordenadas N 9.336.192,85m. e E 357.558,09m.; deste, segue com azimute de 223°51’17” e distância de 47,26m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.336.158,78m. e E 357.525,34m.; deste, segue com azimute de 259°02’23” e distância de 17,73m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.336.155,41m. e E 357.507,94m.; deste, segue com azimute de 346°55’45” e distância de 5,26m., confrontando neste trecho com Rua Doutor Roberto Andu, até o vértice P5, de coordenadas N 9.336.160,53m. e E 357.506,75m.; deste, segue com azimute de 79°16’02” e distância de 14,76m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido(Casa nº 86), até o vértice P6, de coordenadas N 9.336.163,28m. e E 357.521,25m.; deste, segue com azimute de 356°53’09” e distância de 4,03m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 9.336.167,30m. e E 357.521,03m.; deste, segue com azimute de 47°42’46” e distância de 25,66m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.336.184,56m. e E 357.540,02m.; deste, segue