DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA COAFI CC Nº694/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classes III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº694/2023, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL CRISTIANO CASTRO DE ARAUJO Capitão PM 799.983-1-1 III 01.11.2023 A serviço da Casa Militar no município de Cruz-CE 1/2 77,10
38,55 ATAULFO IBIAPINA DE AZEVEDO 2º Sargento PM 799.876-1-1 V 01.11.2023 A serviço da Casa Militar no município de Cruz-CE 1/2 61,33
30,67 DIEGO DOS SANTOS FREIRE Soldado PM 800.100-7-9 V 01.11.2023 A serviço da Casa Militar no município de Cruz-CE 1/2 61,33
30,67
PORTARIA COAFI CC Nº696/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº696/2023, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL MARCOS ANTÔNIO QUINTELA DE MOURA Subtenente PM 799.823-1-8 V 31.10.2023 a 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no município de milagres-CE 2 e 1/2 61,33
153,33 ANDRÉ PINHEIRO LIMA 1º Sargento PM 799.905-1-5 V 31.10.2023 a 02.11.2023 A serviço da Casa Militar no município de milagres-CE 2 e 1/2 61,33
153,33
PORTARIA COAFI CC Nº697/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estru- tura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO SADAH MARTINS GOMES, ocupante da graduação de 1 Sargento PM, matrícula nº 800.121-1-X, deste ORGÃO, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte-CE, no dia 28 de outubro de 2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 701/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 24/11/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, VERIDIANA MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, matrícula nº 30001028, por viagem com a finalidade de acompanhar o Excelentís- simo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de Dubai (Emirados Árabes Unidos), no período de 30 de novembro a 05 de dezembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA CC 998/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.366,80 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 24/11/2023, de R$ 4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos), ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de Dubai (Emirados Árabes Unidos), no período de 30 de novembro a 05 de dezembro do ano em curso, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME. ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE. DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, n° 505, Meireles, CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado pela Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, com sede em Caridade/CE, Av. Coronel Francisco Linhares, n° 250, Centro, CEP: 62.730-000, CNPJ n° 07.707.094.0001/82, neste ato representada por sua Prefeita Municipal de Caridade, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES AGUIAR. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.