DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Fomentar a realização de projetos sobre Educação das Relações Étnico Raciais - ERER por professores e alunos; Integrar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) e ao Regimento Escolar; Incluir no Regimento Escolar normas para a avaliação e encaminhamento de solução para situações de discriminação, prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento, valorização e respeito à diversidade; Colaborar para que os planejamentos de curso incluam conteúdos e atividades adequadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena de acordo com cada etapa e modalidade de ensino; Promover junto aos docentes reuniões pedagógicas a fim de orientar para a necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito racial, e à discriminação racial, elaborando em conjunto estratégias de intervenção e educação; Efetuar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade, tais como:brinquedos, jogos, especialmente bonecas/os com diferentes características étnico-raciais, de gênero e portadoras de deficiência;
Prover no acervo das bibliotecas e/ou nas salas de leitura materiais didáticos e paradidáticos sobre a temática étnico-raciais adequados à faixa etária e à região geográfica das crianças; Realizar registros de todas as ações referentes a Educação das RelaçõesÉtnico-Raciais - ERER, a fim de evidenciar os trabalhos realizados; Seguir as orientações propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação -CME.
Parágrafo único- A inclusão da temática em questão nos documentos de gestão da escola (Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar) é condicionante para aprovação dos processos de legalização das instituições escolares.
Art. 90 - São competências do Conselho Municipal de Educação:
Regulamentar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Educação; Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Sistema Municipal de Ensino de Quixelô, em especial nos documentos de gestão das instituições escolares; Diligenciar as instituições escolares que não contemplarem nos documentos de gestão a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Solicitar das Unidades de Ensino público e privado um relatório semestral das ações desenvolvidas na Educação das Relações Étnico- Raciais ERER. Art. 10- Caberá as unidades de ensino público e privado o envio de relatório semestral detalhado, apresentando atividades realizadas, êxitos e dificuldades de ensino e aprendizagem no cumprimento do que preceitua a presente Resolução, ao Conselho Municipal de Educação - CME, o qual solicitará providências quando necessário.
Art. 11- Cada escola pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Quixelô registrará no requerimento da matrícula de cada criança e estudante, seu pertencimento Étnico-Racial, garantindo-se o registro da sua autodeclaração.
Art. 12- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar, supervisionar, acompanhar e avaliar sistematicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Quixelô, relativas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13- O Sistema Municipal de Ensino promoverá ampla divulgação dessa Resolução, bem como atividades periódicas, com exposição, amostras e seminários de avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagem.
Parágrafo único- Os resultados obtidos com atividades mencionadas no caput deste artigo serão comunicados aos órgãos competentes quando requeridos.
Art. 14- Caberá às instituições educativas e seus profissionais e gestores, cumprirem as determinações desta resolução.
Art. 15- Os casos não contemplados na presente Resolução deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação de Quixelô - CME para análise e posterior pronunciamento.
Art. 16- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixelô - CME.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quixelô.
Quixelô-Ce, 29 de setembro de 2023.
MAURICIO COELHO DE LIMA Presidente CMEQ. Portaria no 04.25.001/2023
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária Municipal de Educação de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:A6ACCBC5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2023 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOK) DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedora a empresa: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.766.048/0002-35, com endereço à Rua João Pessoa de Matos, 505, CXPST 662, ED. Azzurra Office Tower, Praia da Costa, Vila Velha, Espirito Santo, vencedora do lote 01 (único) no valor global de R$ 7.520,43 (sete mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e três centavos).
Quixeré – CE, 28 de novembro de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:1374F9B1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.09.11.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e