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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2023 · pág. 112

DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

3

1

1

5

R$ 1.100,00

R$ 5.500,00

ANEXO II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a)

10

B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc

10

C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10 PONTUAÇÃO TOTAL:
40

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
E
Agente cultural do gênero feminino, LGBTQIAP+

5 F
Agente cultural negro ou indígenas

5 G
Agente cultural com deficiência ou idosos

5 H
Comunidades tradicionais, de terreiros, de quilombos, ciganos

5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES DE COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5 J
Coletivos/grupos compostos por mais de 50% de mulheres

5 K
Coletivos/grupos sediados em terreiros e quilombos

5

L
Coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão julgadora. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificaçao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, respectivamente Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capa de promover o desempate serão adotados critérios de desempate por maior idade do agente cultural. Serao considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBER O PRÊMIO:
Agência:
Conta:
Banco:

Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG: Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária