Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 15

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900015 15 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 6.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas. 6.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 6.7.1 Serão corrigidas todas as provas discursivas dos candidatos inscritos e presentes no dia da realização das provas. 6.7.2 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 6.7.3 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 6.7.4 As questões das provas discursivas (P1) valerão 25,00 pontos cada, totalizando 100,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 17,50 pontos, em que i = 1, 2, 3 e 4. b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 7,50 pontos, e será calculada pela fórmula NPi = 7,50 - 3,75 × NEi ÷ TLi), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova; c) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPi < 0,00 ponto; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital; e) será calculada, então, a nota em cada questão pela fórmula NQ1 = NC1 + NP1; f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00. 6.7.5 A nota na prova discursiva P1 (NP1) será dada segundo a fórmula: NP1 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4. 6.7.6 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NP1 ³ 50,00 pontos. 6.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 6.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 6.7.7 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos. 6.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 6.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 6.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS 6.8.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 6.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, e seguir as instruções ali contidas. 6.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas. 6.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 6.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 7 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 7.1 Para cada cargo/especialidade, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos mais bem classificados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 10.5 deste edital. 7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas discursivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 7.1 deste edital, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas até os limites de convocações por cargo/especialidade estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 7.1.2 O candidato que não for convocado para a defesa pública de memorial na forma dos subitens 7.1 ou 7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 7.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da defesa pública de memorial. 7.3 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá de uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição. 7.3.1 O memorial deverá ser previamente encaminhado, via upload, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 7.3.1.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 7.3.1.2 Somente será aceita imagem que esteja nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho da imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 7.3.1.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload. 7.3.1.4 O envio da documentação constante do subitem 7.3.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias. 7.3.1.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.3.1 deste edital. 7.3.1.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.3.1.7 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 7.3.1.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da imagem legível do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 7.4 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. 7.4.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação. 7.5 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos, constando de uma apresentação de, no máximo, 10 minutos, na qual o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de atuação do respectivo cargo/especialidade, procurando destacar os mais relevantes. 7.5.1 O memorial deverá ter, no máximo, 5 páginas de conteúdo. 7.5.2 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 7.5.3 Será de, no máximo, 20 minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato. 7.6 Cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 20,00 (vinte) pontos a cada candidato, sendo que a nota final será a soma das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 7.7 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo/especialidade pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos, comprovada por meio de financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/especialidade. 7.8 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase. 8 DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA ou PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 8.1 Serão convocados para a apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico os candidatos mais bem classificados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 10.5 deste edital. 8.1.1 O candidato que não for convocado para a apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na forma do subitem 8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. 8.2.1 A apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada em sessão pública, imediatamente após a arguição da defesa do memorial. 8.3 A apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de caráter classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá no envio de um projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico a serem desenvolvidas no INPA, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora. 8.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o INPA, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 8.5 Na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 20 (vinte) minutos, sobre o projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que pretende desenvolver no INPA numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 8.5.1 O projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo. 8.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 8.6.1 A soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato será de, no máximo, 40 (quarenta) minutos. 8.6.2 A fase de apresentação do projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será de, no máximo, 60 (sessenta) minutos por candidato. 8.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 8.8 A apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 8.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação. 8.9 A apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos. 8.10 Demais informações a respeito da apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico constarão de edital específico de convocação para essa fase. 9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO 9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos e currículo os candidatos mais bem classificados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 10.5 deste edital. 9.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos e currículo na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.2 A avaliação de títulos e currículo valerá, no máximo, 100,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 9.2.1 Para o cargo de Tecnologista, a avaliação de títulos e currículo contemplará a formação acadêmica, experiência profissional, capacitação em recursos humanos e produção técnica e científica. 9.2.2 Para o cargo de Pesquisador, a avaliação de títulos e currículo contemplará a experiência profissional, capacitação em recursos humanos e a produção técnica e científica. 9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.