DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900016 16 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . A L Í N EA FORMAÇÃO ACADÊMICA P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . A Título de doutor na área de conhecimento da especialidade da vaga aplicada, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 9.4 deste edital. 30,00 30,00 . B Título de mestre na área de conhecimento da especialidade da vaga aplicada, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 9.4 deste edital. 20,00 20,00 . C Título de especialista (pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360h) na área de conhecimento da especialidade da vaga aplicada 10,00 10,00 . Pontuação máxima de formação acadêmica 30,00 . Apenas para o cargo de Tecnologista **O candidato que apresentar mais de uma titulação, pontua apenas na titulação mais alta. . A L Í N EA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA . Tecnologista Pesquisador . D Coordenação de projeto de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico financiado por agência de fomento, empresa ou órgão público 2,00 (por projeto) 6,00 12,00 . E Participação em projeto de pesquisa como pesquisador e(ou) colaborador ou exercício de atividade profissional em função diretamente relacionada com a área de conhecimento do perfil de vaga selecionado, por no mínimo um ano 0,50 (por projeto/ano) 3,00 6,00 . F Exercício de atividade profissional em área afim do perfil de vaga selecionado, por no mínimo um ano. 0,25 (por ano, sem sobreposição de tempo) 2,00 4,00 . G Pós-doutorado comprovado por meio de documento oficial emitido por órgão de fomento ou instituição de pesquisa/ensino 1,00 (por ano de pós-doutorado) 4,00 8,00 . Pontuação Máxima de Experiência Profissional 15,00 30,00 . A L Í N EA CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA . Tecnologista Pesquisador . H Orientação concluída de tese de doutorado nº de orientações x 1,00 3,00 6,00 . I Orientação concluída de dissertação de mestrado nº de orientações x 0,50 2,50 5,00 . J Co-orientação concluída de tese de doutorado nº de Co- orientação x 0,50 2,00 4,00 . K Co-orientação concluída de dissertação de mestrado nº de Co- orientação x 0,30 1,50 3,00 . L Orientação concluída de monografia de especialização (Lato Sensu) nº de orientações x 0,20 1,00 2,00 . M Orientação concluída de monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso nº de orientações x 0,10 1,00 2,00 . N Orientação concluída de projeto de iniciação científica nº de orientações x 0,10 1,50 3,00 . O Responsável por disciplina de graduação e(ou) pós- graduação; nº de disciplinas x 0,30 1,50 3,00 . Pontuação máxima de Capacitação de recursos humanos 15,00 30,00 . A L Í N EA PRODUÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA . P Artigo publicado em periódico indexado, com corpo editorial, na área de conhecimento do perfil de vaga selecionado, com JCR 1,00 por artigo (com critérios de fator de impacto e autoria/co- autoria estabelecidos no subitem 9.11.6) 15,00 . Q Artigo publicado em periódico indexado, com corpo editorial, em área afim do perfil de vaga selecionado, com JCR 0,50 por artigo (com critérios de fator de impacto e autoria/co- autoria estabelecidos no subitem 9.11.6) 6,00 . R Publicação de livro como autor/organizador/editor na área de conhecimento do perfil de vaga selecionado, com ISBN e com corpo editorial 2,00 por livro 4,00 . S Publicação de capítulo de livro como autor na área de conhecimento do perfil de vaga selecionado, com ISBN e com corpo editorial 1,00 por capítulo 2,00 . T Publicação de livro como autor/organizador/editor em área afim do perfil de vaga selecionado, com ISBN e com corpo editorial 1,00 por livro 2,00 . U Publicação de capítulo de livro como autor em área afim do perfil de vaga selecionado, com ISBN e com corpo editorial 0,50 por capítulo 1,00 . W Autor de Manual ou Boletim técnico com corpo editorial na área de conhecimento ou afim do perfil de vaga selecionado 0,50 por manual/boletim 2,00 . X Registro de patente ou Software (com protocolo de depósito) 3,00 por patente/software 6,00 . Y Divulgação Científica (trabalho publicado e(ou) apresentado em congresso, ou simpósio, ou workshop, ou conferência científica, ou similar) 0,20 por trabalho publicado 2,00 . Pontuação máxima de produção técnica e científica 40,00 9.4 O item que for considerado requisito para o cargo/especialidade não será considerado para fins de pontuação na etapa de avaliação de títulos. 9.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 9.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 9.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 9.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 9.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no sistema de upload. 9.8 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 9.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital. 9.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 9.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 9.12 deste edital. 9.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 9.11.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou da Resolução CNE/CES nº 1/2018. 9.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 6.13.2 deste edital. 9.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D a G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, ou setor equivalente, ou pela coordenação do curso de pós- graduação, no caso de curso de pós-doutorado, ou, ainda, por coordenador do projeto de pesquisa, no caso de bolsas no âmbito de projeto. Em todos os casos, devem ser informados o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. 9.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a declaração/certidão deverá ser emitida por setor equivalente, sendo que a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.