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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 66

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900066 66 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024. 1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO SELETIVO DO FIES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação para oferta de vagas no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no primeiro semestre de 2024 somente as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies, destinado à concessão de financiamento aos candidatos, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do Fies. 1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/. 1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverão efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta gov.br. 1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. 1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de Participação. 1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo de Participação durante o processo seletivo de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no FiesOferta. 1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de candidatos, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares na impossibilidade de correção sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras. 1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da I ES . 1.4 Somente poderão ser ofertadas vagas no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2024 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018. 2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 para a oferta de vagas em cursos de graduação deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta, no período de 29 de novembro de 2023 até as 23h59min do dia 6 de dezembro de 2023, as seguintes informações: I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando: a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, e nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes; II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observada o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação; III - a realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e IV - a proposta do número de vagas por curso, turno, local de oferta e IES a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies. 2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como parâmetro para contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 2.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999. 2.2. A mantenedora, ao apresentar proposta de vagas para suas IES, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá observar o seguinte: I - caso informe que haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no primeiro semestre de 2024, poderá ofertar vagas tanto aos candidatos em período inicial de cursos como aos demais candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos); e II - caso informe que não haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no primeiro semestre de 2024, somente poderá ofertar vagas aos candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos). 2.3. A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá considerar o número de vagas anuais ofertadas, conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC, a estimativa do número de matrícula dos estudantes ingressantes e o número de estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o primeiro semestre de 2024, caso sua condição seja de ingressante, respeitados os seguintes percentuais de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes: I - até 50% do número de vagas para cursos com conceito cinco; II - até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro; III - até 30% do número de vagas para cursos com conceito três; e IV - até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização". 2.4. A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade de vagas, se concorda em receber maior número de candidatos, para além dos limites informados nos incisos I a IV do subitem 2.3, obedecido, em qualquer caso, o limite de vagas totais anuais do curso constante de seu ato autorizativo. 2.5. Na hipótese da utilização da prerrogativa do subitem 2.4, as vagas adicionais serão desconsideradas para fins da distribuição de vagas pela Secretaria de Educação Superior do MEC - SESu/MEC, nos termos do item 4 deste Edital, mas serão consideradas para fins de ocupação de vagas no processo seletivo de que trata este Edital. 2.6. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das informações relativas aos valores das semestralidades e à proposta do número de vagas a serem ofertadas. 3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 7 de dezembro de 2023 até as 23h59min do dia 12 de dezembro de 2023. 4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC 4.1. As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, serão submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção: I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do CG-Fies sobre a questão; II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso, turno e local de oferta; III - oferta concretizada nos cursos de Medicina; IV - demanda social apurada por mesorregião; V - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes. VI - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no âmbito do Sinaes; e VII - oferta priorizada para os cursos de licenciatura. 4.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1. 4.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora. 4.4. Demais critérios e detalhamento de seleção das vagas e de desempate constarão do Edital SESu que tratará do cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2024. 4.5. Somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies as vagas selecionadas pela SESu/MEC em curso, turno e local de oferta com conceito positivo obtido no âmbito do Sinaes. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão: I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV subitem 2.1, para matrícula dos candidatos pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes; II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no processo seletivo do Fies a sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies; IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES; V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para cada curso e turno de cada local de oferta que pertença e o inteiro teor deste Edital SESu; VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção; VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies; e VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o Fies. 5.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal. 5.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF. 5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO Nº 23000.011354/2023-80 A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com fundamento na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 22/2023/CGMES/DISUP/SERES/SERES, torna público que: Ficam notificadas as entidades mantenedoras constantes do ANEXO para apresentar informações acerca da localização, guarda e gestão do acervo acadêmico de suas respectivas Instituições de Educação Superior (IES) descredenciadas do sistema federal de ensino, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital de Notificação no Diário Oficial da União. A ausência de manifestação no prazo supramencionado ensejará medidas de responsabilização civil e penal em face dos respectivos Representantes Legais, nos termos do art. 58, § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. HELENA SAMPAIO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior ANEXO . Seq. Processo SEI I ES UF Mantenedora CNPJ . 1 23000.041078/2018-17 Faculdades Integradas de Ariquemes - NOVA FIAR (cód. 833) RO CENTRO DE ENSINO DE ARIQUEMES 14.605.984/0001-49 . 2 23709.000233/2016-14 Faculdade de Ciências Médicas da Bahia (Ciências Médicas) (cód. 4899) BA CENTRO EDUCACIONAL DO SUL DA BAHIA LTDA. - ME 07.936.707/0001-53 . 3 23123.002933/2021-83 Faculdade Poliensino -FP (cód. 21977) MT CENTRO UNIVERSITÁRIO POLIENSINO LTDA - ME 26.134.455/0001-93 . 4 23000.032293/2022-11 Faculdade de Ciências Educacionais do Rio Grande do Norte - FACERN (cód. 2514) RS SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA 19.447.647/0001-94 . 5 23709.000240/2016-16 Faculdade Montenegro - FAM (cód. 801) SP ACADEMIA DE EDUCAÇÃO MONTENEGRO 14.359.764/0001-82 . 6 23709.000031/2018-26 Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Ipatinga (cód, 4204) MG ASSEDIPA CURSOS E TREINAMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP 06.322.773/0001-70 . 7 23709.000052/2016-80 Faculdade para o Desenvolvimento de Pernambuco - FADEPE (cód. 2053) PE SOCIEDADE DE CULTURA, ENSINO E EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO LTDA - EPP 04.541.156/0001-30 . 8 23000.003385/2020-14 Faculdades Unidas de Tatuí (cód. 321) SP CENTRO DE ENSINO TROVÃO EIRELI 20.890.437/0001-55