DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 414 COM4ºDN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso II do art. 46, e de acordo com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, combinado com o art. 17 das Instruções Gerais para os Estágios e a prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovada pela Portaria nº 1/2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade e promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a contar de 5 de dezembro de 2023, os seguintes Guardas-Marinha (RM2), nos quadros declarados acima de seus respectivos nomes: I - Quadro de Saúde: GM (RM2-CD) 23.1811.25 ANTONIO IRLAN DOS SANTOS DA SILVA. II - Quadro de Apoio à Saúde: GM (RM2-S) 23.1809.27 BRENDA RAMOS DE SOUZA; GM (RM2-S) 23.1812.22 ANGÉLINE DO NASCIMENTO PARENTE REIS; GM (RM2-S) 23.1813.20 INGRID SARAIVA DE OLIVEIRA; GM (RM2-S) 11.1058.52 CAREN FRADE MENDONÇA NEGRÃO; e GM (RM2-S) 23.1810.28 ÁDRIA SÔNIA DE QUEIROZ SILVA. III - Quadro Técnico: GM (RM2-T) 11.0896.01 JULIETE DOS ANJOS FREIRE; e GM (RM2-T) 23.1815.24 MARIA CLEIDE BERNALDA PEREIRA. IV - Quadro de Engenheiro: GM (RM2-EN) 23.1814.27 PAULO GUSTAVO MATOS NUNES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. V Alte ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.036 CPESFN, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 513/2019, deste Comando, atinente ao SO-Ref-FN-ES 70.1056.69 MARCOS SEVERINO MONTEI R O, publicada no DOU nº 123/2019, nos termos do Acórdão nº 11693/2023-TCU-1ª Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.037 CPESFN, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 683/2019, deste Comando, atinente ao CB-Ref-FN-IF 61.1022.61 MARCONI PINHEIRO CLEMENTE, publicada no DOU nº 159/2019, nos termos do Acórdão nº 10458/2023-TCU-2ª Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.039 CPESFN, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 790/2019, deste Comando, atinente ao SO-Refº-FN-IF 57.1441.68 CICERO PEREIRA DE ARAÚ J O, publicada no DOU nº 191/2019, nos termos do Acórdão nº 10381/2023-TCU-2ª Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.046 CPESFN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 20OUT2023 SO-FN-BD 87.1591.55 WELLINGTON GOMES DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 6 N OV 2 0 2 3 SO-FN-IF 95.0411.25 FLÁVIO BARBOSA MELO COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL 0 6 N OV 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.9732.66 GILSON PEREIRA DA SILVA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 N OV 2 0 2 3 SO-FN-CT 96.0409.80 ROZIEL LIMA DIAS 0 8 N OV 2 0 2 3 SO-FN-CT 06.3179.95 AMAURI HENRIQUE DO AMARAL CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 9 N OV 2 0 2 3 SO-FN-MO 06.4956.13 BRUNO DE SOUZA ROCHA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 8 N OV 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.2737.56 WANIO APOLINARIO DA SILVA Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 30OUT2023 SO-FN-IF 86.8446.52 RICARDO LIMA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 7 N OV 2 0 2 3 SO-FN-CN 86.8306.01 HERIVELTON AMARAL GRIJÓ; e SO-FN-IF 06.6820.73 TÉRCIO PEREIRA BEZERRA. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.055 CPESFN, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX e inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por invalidez contida na Portaria nº 373/2019, deste Comando, atinente ao 1ºSG-Refº-FN-IF 73.0907.60 FERNANDO CESAR DOS SANTOS JACINTHO, publicada no DOU nº 96/2019, nos termos do Acórdão nº 11052/2023- TCU-2ª Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 870 CPESFN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 26SET2023, o 3°SG-FN-IF 09.1190.43 WILSONSANDER DA SILVA DIAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 974 CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 12OUT2023, o CB-FN-BD 14.1802.51 THAUÃ DA CONCEIÇÃO BRAZ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 118 AMRJ, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20NOV2023, o CC (RM1-T) 76.5023.33 MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 6/2022, deste Arsenal, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO. DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 206, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 01DEZ2023, o CMG (RM1) 86.8405.33 LEONARDO DIOGO DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 182/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 01DEZ2023. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO