DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900048 48 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 164 - Processo nº: 10880.945039/2013-76 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 165 - Processo nº: 10880.945041/2013-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 166 - Processo nº: 10880.945042/2013-90 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 167 - Processo nº: 10880.945043/2013-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 168 - Processo nº: 10880.945044/2013-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 169 - Processo nº: 10880.986301/2012-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 170 - Processo nº: 10880.986302/2012-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 171 - Processo nº: 10880.986303/2012-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 172 - Processo nº: 10880.986304/2012-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 173 - Processo nº: 10880.986305/2012-30 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 174 - Processo nº: 10880.986378/2012-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 8º, I e II, e 10, XI, 'a', c/c art. 15, V. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, ou na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10 c/c art. 15, V. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, 'a', c/c art. 15, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I e II. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 82, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos Editais de Ciência de Mercadorias Abandonadas, conforme indicado abaixo: . CO N T R I B U I N T E CNPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720273/2023-37 0227600-229193/2023 . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720275/2023-26 0227600-237761/2023 . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720277/2023-15 0227600-241006/2023 . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720278/2023-60 0227600-243221/2023 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica - GP 04101/00230. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13083.145.131/2023-99, declara: Art. 1º Concedido/Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.745.804/0001-08 Nome Empresarial: IMAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA Endereço: RUA MARDONIO DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, 202, BLOCO M, BAIRRO VÁRZEA, RECIFE - PE CEP: 50.741-380 Registro: GP-04101/00230 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 178, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.188378/2023-13, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.175.993/0001-35 Nome Empresarial: TAMOIOS KOLORO EDITORA GRÁFICA LTDA Endereço: Rua Viana do Castelo 275, Bairro São Francisco. CEP: 31.255-160 Belo Horizonte - MG Registro: GP-06101/00219 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 25 de julho de 2023. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. OPERADORES TURÍSTICOS (CNAE 7912-1/00). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Na hipótese de atividade econômica listada no Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e no art. 4º, § 5º, da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser usufruído no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, em relação ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, além de