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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 236

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900236 236 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33902.426825/2013-79 MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4551/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.012296/2020-50 UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA Dipro Pela revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 223/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.015745/2018-05 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dipro Pela revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2 3 7 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . 33902.349915/2010-96 EMPREMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1960/2012/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.376443/2011-25 VI MED CENTRO MÉDICO HOSPITALAR S/S LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1290/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.427170/2013-56 UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4800/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.315691/2013-61 CAIXA BENEFICENTE DOS AUXILIARES DO COMÉRCIO CAFEEIRO DE SANTOS Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2168/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475399/2012-16 UNIMED DE SANTA BÁRBARA D'OESTE E AMERICANA - COOP. DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4887/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.054624/2005-55 UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2050/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.436631/2011-10 SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Dipro Pelo não conhecimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5037/2013/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.028071/2006-66 PLAN MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EPP Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2064/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.054370/2005-75 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5147/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475144/2012-53 SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1417/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475019/2012-43 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2083/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.388186/2012-55 PLANO DE SAÚDE ASES LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2081/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.919257/2013-55 UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3096/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.297869/2005-75 SERVIMED - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 967/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475492/2012-21 UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2529/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.635877/2012-53 UNIMED VALE DO PARAÍBA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS CO O P E R AT I V A S Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2163/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.635626/2012-79 UNIMED CENTRO - RS - SOC. COOP. DE SERVIÇOS MÉDICOS LT DA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4934/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.361201/2010-56 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. M É D. DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3277/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.360556/2010-28 BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1263/2012/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.816618/2011-41 CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1296/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.817096/2011-02 UNIMED CAMPOS DO JORDÃO COOP. TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1162/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.860551/2011-81 IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 957/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475142/2012-64 SAMED - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR S.A DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4410/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.475507/2012-51 UNIMED NOVA IGUAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4833/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.474661/2012-13 MASSA FALIDA DE ASSIMEDE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4580/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.388667/2012-61 UNIMED REGIONAL SUL GOIAS COOP. DE TRABALHO MÉDICO LT DA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2082/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.860257/2011-70 ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 481/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.387666/2012-07 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO-UNIMED AQUIDAUANA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2079/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.860575/2011-31 MEDES CLÍNICA MÉDICA LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2076/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.817036/2011-81 MASSA FALIDA DE SOSAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LT DA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1302/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.497462/2011-94 UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5779/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.388460/2012-96 INSOLVÊNCIA CIVIL DE UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2080/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020186/2022-23 UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1162/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 4.545, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONLA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos Ltda - CNPJ: 00097446000 Produto - (Lote): TODOS (LOTES A PARTIR DE 24/05/2023); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1324378/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa no período de 24 a 26/05/2023, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos para saúde em local não licenciado pela autoridade sanitária e descumprindo os requisitos de boas práticas de fabricação estabelecidos na RDC 665/2022, estando em desacordo com o art. 2º do Decreto nº. 8.077/2013 e art. 2º da Lei 6.360/1976, e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE N° 4.539, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO