DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900251 251 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) autue-se a presente portaria, com cópia do inteiro teor do PJE n.º 0002912- 56.2014.8.07.0018, bem como dos pareceres técnicos elaborados pela ATURB sobre a matéria, promovendo-se os registrosnecessários no Sistema de Acompanhamento dos Feitos e Requerimentosdo MPDFT; b) comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada; c) proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A, § 1º, da Resolução nº 66, de 14 de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. MARILDA DOS REIS FONTINELE MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 273 /PGJM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Secretaria de Incentivo à Autocomposição -SIA, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando o objetivo de assegurar a promoção da justiça e efetivação dos direitos indisponíveis e interesses difusos e coletivos previstos pela Constituição Federal em seu art. 127 e o dever imbuído pelos artigos 3º, §§ 2º e 4º, 176 e 190 do Código de Processo Civil de 2015, no sentido de priorizar a resolução consensual de conflitos sempre que possível, dentre outros instrumentos que conferem legitimidade de atuação ao Ministério Público Militar para propor soluções autocompositivas extrajudiciais ou já em sede de processo judicial; Considerando o previsto pela Resolução CNMP 118/2014, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público brasileiro e pela Recomendação CNMP 54/2017, que dispôs sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro; Considerando que os institutos de autocomposição, negociação, mediação, conciliação e demais práticas restaurativas já implementadas no Ministério Público brasileiro imprimem maior celeridade e efetividade à solução dos conflitos; Considerando o disposto na Resolução CSMPM 91/2016, que institui os Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público Militar. Considerando a necessidade de promover as políticas públicas permanentes de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição e solução de conflitos via sistema restaurativo, de modo coordenado e uniforme, a partir dos órgãos competentes da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, resolve: Art. 1º Fica instituída, no Ministério Público Militar, com sede na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a Secretaria de Incentivo à Autocomposição - SIA, com a finalidade de fazer o levantamento e fomento das soluções consensuais por meio de técnicas de autocomposição e implementar o sistema restaurativo nos procedimentos instaurados e processos judiciais em que o MPM atue como custus iuris (fiscal da ordem jurídica) ou dominus litis (titular da ação penal). Art. 2º À SIA são atribuídas as seguintes práticas: I - Fazer o levantamento nacional e o fomento das soluções consensuais por meio de técnicas de autocomposição realizados nos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; II -Apresentar ao Procurador-Geral da Justiça Militar ações voltadas ao implemento de práticas autocompositivas de solução de conflitos, de acordo com os objetivos estratégicos institucionais; III - Promover a realização de convênios, parcerias e programas para atender os fins estatuídos na Resolução CNMP 118/2014; III - Auxiliar e orientar as Procuradorias de Justiça Militar quando da aplicação da justiça restaurativa, como os institutos da mediação, conciliação e demais práticas formas de solução de conflitos; IV - Atuar de forma conjunta com outros Ministérios Públicos nos temas de que trata a presente Resolução; V - Estimular programas de negociação e mediação junto às Instituições Militares; VI - Capacitar membros e servidores para atuação na justiça restaurativa dos sistemas de autocomposição; VII - Coletar, organizar e divulgar dados acerca das metodologias a serem aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos; VIII - Promover, nos casos concretos, a integração entre órgãos institucionais para que os conflitos sejam solucionados de forma consensual, harmônica e planejada; IX - Representar o Ministério Público Militar em eventos que versem sobre a autocomposição; X - Manter arquivos e cadastros dos envolvidos nos casos enviados pelas Procuradorias de Justiça Militar e pelos Núcleos de Incentivo à Autocomposição; XI - Elaborar relatório anual das atividades; Art. 3º A SIA será composta por um membro do Ministério Público Militar, que atuará como Secretário, e um servidor lotado na Procuradoria-Geral de Justiça Militar. Art. 4º A SIA atuará de forma complementar e auxiliar às atividades de autocomposição realizadas pelas Procuradorias de Justiça Militar provocada ou de ofício, mediante concordância do Procurador ou Promotor natural; § 1º A atuação da SIA será solicitada quando o Procurador ou Promotor de Justiça Militar entender necessário, sendo o pedido instruído com cópia da documentação pertinente, para que seja analisada a possibilidade de adoção das práticas autocompositivas. § 2º Serão avaliadas, nos casos que forem trazidos à SIA conforme o caput deste artigo, a viabilidade, conveniência e oportunidade da utilização de práticas autocompositivas, respeitados os parâmetros legais, especialmente no que diz respeito à indisponibilidade dos direitos ou interesses sobre os quais deva zelar a atuação ministerial. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 2212.2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0100.0003177/2023-36, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 24° Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 40, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 39, referente à sessão realizada em 7 de novembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-005.103/2023-1 e TC-014.348/2022-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-015.173/2022-4, TC-015.413/2022-5, TC-016.179/2023-4, TC-016.361/2023- 7, TC-016.480/2023-6, TC-016.665/2023-6, TC-017.400/2023-6, TC-017.575/2023-0, TC- 018.008/2023-2, TC-018.227/2023-6, TC-018.403/2023-9, TC-018.421/2023-7, TC- 018.441/2023-8, TC-020.413/2023-8, TC-020.424/2023-0, TC-020.483/2023-6, TC- 020.499/2023-0, TC-021.444/2023-4, TC-021.823/2022-7, TC-022.294/2022-8, TC- 022.472/2023-1, TC-022.608/2023-0, TC-022.655/2023-9, TC-022.689/2023-0, TC- 022.703/2023-3, TC-022.748/2023-7, TC-022.752/2023-4, TC-028.260/2022-8, TC- 029.895/2022-7, TC-033.167/2023-0, TC-033.708/2013-4, TC-037.203/2019-3 e TC- 040.027/2019-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-014.028/2021-2 e TC-041.029/2021-6, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-022.331/2022-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-022.243/2022-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-006.139/2021-3, TC-022.033/2022-0, TC-026.100/2021-5 e TC-043.338/2018- 6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 12644 a 13001. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 12554 a 12643, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-017.719/2020-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Roberto Webster Barbalho não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Monteiro E Monteiro Advogados Associados. Acórdão 12710 (constante da Relação 30/2023 - TCU - 1ª Câmara). Na apreciação do processo TC-020.797/2016-8, cujo relator é o Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Wellington Luís Lima Pereira produziu sustentação oral em nome de Andressa Heinrich Barbosa de Oliveira. Acórdão 12626. Na apreciação do processo TC-033.138/2017-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Flávio Henrique Mattos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de João Olímpio Maia Ferreira de Souza, Isabela Maia Ferreira de Souza Mattos, e Gentil Ferreira de Souza. Acórdão 12627. Na apreciação do processo TC-033.819/2018-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Fábio Mendonça e Castro produziu sustentação oral em nome de Eduardo Gonçalves. Acórdão 12628. Na apreciação do processo TC-037.203/2019-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva e a Dra. Fabline Siqueira Batista produziram sustentação oral em nome de Milton da Silva Oliveira e José de Andrade Maia, respectivamente. Após a realização das sustentações orais, o processo foi excluído de pauta a pedido do relator. Na apreciação do processo TC-039.935/2019-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Antonio Righi Severo produziu sustentação oral em nome de Flávio Henrique do Padro Goulart. Acórdão 12554. Na apreciação do processo TC-003.352/2018-8, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, a Dra. Monya Pinheiro Loureiro não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro; o Dr. Artur da Rocha Reis Neto não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Domingos Conceição Almeida, Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza e Antônio Luiz de Araujo Pitia; e a Dra. Joyce Betty Souza Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Aglae Amaral Sousa. A apreciação do processo foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 003.352/2018-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-030.966/2022-1 (Ata nº 28/2023), cujo Relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 5 de dezembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 22 de agosto de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler.