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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 250

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900250 250 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 410, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 402a, no valor de R$ 1.173.875,00 (Um milhão, cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-2023), art. 4º, caput, inciso II, alínea "b"; combinado com o art. 13, § 3º e art. 53, §1º, inciso III, e § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 1.173.875,00 (Um milhão, cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 1.173.875 AT I V I DA D ES 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 1.170.865 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 1.170.865 F 1- P ES 1 90 0 1000 1.170.865 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 3.010 0031 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 3.010 S 1- P ES 1 90 0 1000 3.010 TOTAL - FISCAL 1.170.865 TOTAL - SEGURIDADE 3.010 TOTAL - GERAL 1.173.875 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 1.173.875 AT I V I DA D ES 0031 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 03 122 161.000 0031 216H 5664 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Em Brasília - DF 03 122 161.000 Agente público beneficiado (unidade): 3 F 3- ODC 2 90 0 1000 161.000 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 1.012.875 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 1.012.875 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.012.875 TOTAL - FISCAL 1.173.875 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.173.875 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL PORTARIA PGE Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL ELEITORAL interino, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 24, inciso VIII, do Código Eleitoral, tendo em vista o teor do Ofício Circular n. 56/2023 - ASSEXP/PGR, de 24 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria PGE n. 47, de 23 de novembro de 2023, publicada em 27 de novembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº 77 - 4ª PROURB, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A Promotora de Justiça que esta subscreve, por meio desta 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 127 c/c 129, incisos III e IX, da Constituição Federal c/c os artigos 5º, III, "b", "c" e "d"; 6º, XIV, "f" e "g", XIX, "a" e "b", XX e 7º, da Lei Complementar 75, Tribunal de Contas da União de 20 de maio de 1993 e arts. 2º, 11, inciso XV e artigo 22, da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP; CONSIDERANDO que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I,Capítulo XIV, da citada resolução, inclui nas atribuições da 4ª PROURB feitos relacionados à Região Administrativa do Plano Piloto; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis e sociais, e, no presente caso, nos termos dos artigos, 182 e 225, da CF de 1988, para proteção do ordenamento territorial e urbano e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal; CONSIDERANDO as informações colhidas no bojo do PJE nº 0002912- 56.2014.8.07.0018 em curso na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que noticiam a construção e o funcionamento do centro comercial, denominado Pier 21, em área particular não destinada à atividade comercial (uso desconforme), bemcomo o uso parcial de área pública, desacompanhado das autorizações administrativas correspondentes resolve: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO A fim de investigar os fatos e promover a responsabilização por danos causados à ordem urbanística em razão da conclusão das obras de edificação e do funcionamento do centro comercial denominado Pier 21, destituído de licenciamento e carta de habitese, bem como pela ocupação e uso irregular de área pública pelo mencionado empreendimento, no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2, Região Administrativa do Plano Piloto. Ab initio, determino a adoção das seguintes providências: