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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2023 · pág. 40

DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 20 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#158454#20#161711> RESENHA DA PORTARIA Nº 451/DRH, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. (Publicada no BG nº 215 de 24/11/2023) O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS(CBMAM), no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituiçãodo Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art.11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competênciasdefinidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e que lheconfere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007,e CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos convocados abaixo relacionados, para entrega de documentos visando matrícula no curso de formação de oficiaise curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas por intermédio da PORTARIA Nº 446/DRH, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 do Comandante Geral do CBMAM. RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem até o dia 01/12/2023,de 8:00 às 14:00 horas, pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos - DRH do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, localizada na Av. Codajás, 1503 - Petrópolis, Manaus - AM,CEP: 69063-380, fins de apresentação dos documentos e certidões constantes no site do CBMAM, no link: www.cbm.am.gov.br/cbmam. ALUNOS OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR Classificação Nome 1º Rafael Freitas de Farias da Silva 6º Allan Gustavo Gomes Paes 9º Jerônimo Camilo Soares Ventura 15º Gustavo Gomes Ferreira 30º Thiago Lima Santos 36º Leonardo Soares Albuquerque 43º Fabiana De Almeida Cruz 49º Rosberg Rodrigues De Araujo 51º Roosevelt Correia Monte 53º Kobian Nascimento Carvalho Canela ALUNOS SOLDADOS BOMBEIRO MILITAR Classificação Nome 1º Valério Urbano da Silva Neto 4º Daniel Costa De Oliveira 6º Reinaldo Lima Soares 7º Denisberto Ramalho Rebouças 12º Fabrício Oliveira Mota 13º Reinaldo De Castro Monteiro Neto 16º Luhan Ammy Andrade Picanço 18º Frank De Souza Amorim Alves 20º Maria Thais Fontes De Freitas (sub júdice) 27º Jessica Kliss Moreira De Oliveira 34º Israel Brito Porto 35º Java Vitória Machado Do Rêgo 36º Cristiane Conte 41º Kinrley Amorim De Paula 42º Mauricio Assayag Aguiar 44º Matheus Wanderley Bomfim 46º Jorge Libyo Marques De Souza (sub júdice) 48º José Júlio Gomes De Oliveira Neto 55º Mirian Dos Santos Pereira 57º Kleber Pessoa Da Silva 61º Gabriel Ermino Saraiva 64º Kleidysson Jose Ferreira Da Fonseca 78º Max Freitas Araújo 80º Tassio Pinto Alecrim 85º Ariel De Melo Nicácio Rodrigues 89º Vinícius Saraiva Da Rocha 91º Raniele Oliveira Da Silva 100º Jose De Ribamar Ferreira Neto 113º Rodrigo Lopes Da Silva 118º Caio Feldberg Porto 124º Stephany Oliveira Da Costa 129º Queni Tâmer Silva De Melo 136º Thayara Da Silva Carvalho 143º Mário Martins Ferreira 144º Gustavo Miguel De Souza Lopes 149º Amina Bezerra Mourão 158º Gustavo Veiga Tavares 169º Luis Henrique Nascimento Da Costa 186º Lucas Mateus De Oliveira Lima 189º Willison Jose Da Silva Costa 194º Douglas Costa De Sousa 2. Fica o candidato ciente que o não comparecimento até o dia 01/12/2023, implicará em sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificados a partir da classificação 54º e 201º, respectivamente para os alunos oficiais e alunos soldados, consoante com os artigos 22, §3º e 29, § 1º, ambos da Lei nº 3.498/2010, e com o subitem 19.5 do Edital Nº 1 - CBMAM/2021. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#158454#20#161711/> Protocolo 158454 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#158526#20#161783> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 127/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: NAI-3768, NOS-7835, JWU-9296, NOU-1151, AOK-0493, PHS-6C47, PHE-1596, QZA-7D02, NOT-4464, QZP-8B33, JXE-9197, PHL-9227, QZS-5D75, QZW-7C35, JXX-2729, PHR-0C82, JWW-3175, QZD-2E79, NOS-2317, PHQ-5687, OAC-9651, JXS-9250, OAM-7745, PHO-4028, JXG-6965, QZE-8A91, JWU-9E40, PHC-8E68, PHJ-3657, PHW-9E83, JXK-9575, QZN-1I24, OAK-2512, JXP-6657, NOS-6422, JWV-3056, PHE-5646, NPB-5647, NOV-9F84, OAA-2G22, NOT-4021, NOP-4534, QZH-9A69, QZS-7G44, QZA-1J12, PHL-9376, PHZ-4850, QZV-4D43, JXQ-9G98, NOU-7485, QZT-8G37, PHV-2H33, JXL-0414, QZI-2A64, QZK-3G32, PHJ-7196, QZQ-8G18, PHN-3690, NOP-0H92, PHY-7D67, QZD-9D07, JXW-0261, JXI-0585, OAM-9751, QZJ-0C91, QZQ-3J82, OAI-2295, JXB-7514, PHL-7053, JWO-8104, PHT-0B31, JWX-3425, QZY-5I65, JWT-1339, OAD-5625, OAN-0137, QZX-7D26, PHL-4070, PHD-4077, ANI-1625, NOT-7969, PHV-0480, QZW-9F33, OAF-0905, PHP-9F14, JXT-7261, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais. Manaus, 28 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#158526#20#161783/> Protocolo 158526 <#E.G.B#158529#20#161786> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 127/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO