DOEAM 28/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 22 exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0002075, emitida em 13/11/2023, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.017457/2023-58 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#158522#22#161779/> Protocolo 158522 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#158447#22#161704> PORTARIA Nº 034/2022-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o deslocamento MANAUS-PARINTINS / PARINTINS - MANAUS, do servidor: SAMUELSON BUZAGLO PIMENTA, com IDA na data de 10/11/2023 e RETORNO em 12/11/2023, para participar da entrega de Títulos Definitivos, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, em área desapropriada por esta Superintendência de Habitação - SUHAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158447#22#161704/> Protocolo 158447 <#E.G.B#158450#22#161707> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 02/2023-SUHAB. DATA: 16/11/2023. PARTES: SUHAB e COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. OBJETO: Prestação do serviço de Seguro Habitacional através de Apólice de Mercado (SH/AM), de acordo com o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022, e demais dispositivos da legislação vigente, para os adquirentes de imóveis financiados pela Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR: R$ 7.319.409,60. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204, ND: 33903969, Fonte: 2.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000691 em 14/11/23, no valor de R$ 351,54 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) no Programa de Trabalho nº. 16.482.3300.1102.0011, a Nota de Empenho nº 2023NE0000692 em 14/11/23, no valor de R$ 17.223,58 (dezessete mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) no Programa de Trabalho nº. 16.482.3300.1103.0011 e a Nota de Empenho nº 2023NE0000693 em 14/11/23, no valor de R$ 43.419,97 (quarenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) no Programa de Trabalho nº. 16.482.3300.1104.0011. VIGÊNCIA: 16/11/2023 a 16/11/2028. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.025204.009659-2023-94-SUHAB. Manaus, 16 de novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158450#22#161707/> Protocolo 158450 <#E.G.B#158452#22#161709> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 01/2023-SUHAB. DATA: 09/11/2023. PARTES: SUHAB e BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: Prestação dos serviços bancários de operacionalização que abrangem: serviços de pagamento de tarifas bancárias, movimento de contas, entre outros serviços, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência nº 05/2023-SUHAB e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VALOR: R$ 48.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903981, Fonte: 2.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000685 em 06/11/2023, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), restando a empenhar nesse exercício o valor de R$ 4.000,00 e no exercício vindouro o valor de R$ 40.000,00. VIGÊNCIA: 09/11/2023 a 09/11/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.025204.010215-2023-00-SUHAB. Manaus, 09 de novembro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#158452#22#161709/> Protocolo 158452 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#158376#22#161633> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 123/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, 1ª Classe, Referência E, em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor DIOGENES DO NASCIMENTO RABELO, matrícula nº 016.261-2 C, a contar de 22/11/2023 conforme Portaria nº 2605/2023, publicada no DOE de 22 de novembro de 2023. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158376#22#161633/> Protocolo 158376 <#E.G.B#158379#22#161636> ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 227/2023-IPAAM, correspondente ao Primeiro Termo Aditivo que tem como objeto supressão do Processo Administrativo nº 017892/2023-30-IPAAM entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA, publicada no D.O.E do dia 10/11/2023. Onde se Lê: ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO Leia-se: ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 21 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158379#22#161636/> Protocolo 158379 <#E.G.B#158387#22#161644> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.823/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.022312/2023-26- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 012/18-GECF. INTERESSADO: FCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA - ME 1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 012/2018 - GECF, na sua integralidade face a ausência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 2. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 28 de novembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#158387#22#161644/> Protocolo 158387 <#E.G.B#158391#22#161648> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO