DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Considerando a Sindicância nº 02/2023, instaurada pela Portaria nº 844 de 13 de setembro de 2023, para apurar possível Irregularidade no serviço público, cometida pelo servidor JOSÉ WILSON DE LACERDA;
Considerando o oficio no 03/2023, da comissão sindicante, requerendo a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
Considerando o que preceitua o artigo 178, caput, da Lei 518/2003.
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 844 de 13 de setembro de 2023, para apuração dos fatos apontados.
Art. 2º. Esta Portaria retroage a 19/11/2023, entrando em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:ABD2631D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 90
DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO MUNICIPAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS...
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse em definir o funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias durante o Recesso Municipal 2023/2024; RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica estabelecido o Recesso Municipal 2023/2024, no âmbito da Administração Pública Municipal, entre os dias 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), devendo retornar ao expediente normal em 03 de janeiro de 2024, quarta-feira.
Art. 2º. No período do Recesso Municipal 2023/2024, os setores e serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial, os setores responsáveis pela limpeza públical, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futurasdasdatas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7F99434F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Recursos Hídricos e Agropecuária do município de Meruoca-Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 2109.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Recursos Hídricos e Agropecuária. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REBOBINAMENTO DE MOTORES ELÉTRICOS INSTALADOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, JUNTO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut. Sec. Meio Amb. Rec. Hidr. Agropecuária. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: AMANDA VASCONCELOS ANDRADE – ME. CNPJ Nº: 13.871.949/0001-09. ASSINANTE: Amanda Vasconcelos Andrade. VALOR GLOBAL: R$102.322,00 (cento e dois mil, trezentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura do(s) contrato(s), até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 27 de novembro de 2023.
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO- Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:6CD2C367
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI N° 1.525/2023
LEI Nº 1525/2023 De 21 de Novembro de 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.267, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Acrescenta o §2º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.267, de 03 de abril de 2017:
“Art.2º................................
§1º................................................................;
§2º Farão jus ao recebimento integral do incentivo financeiro adicional tratado no caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde readaptados, bem como aqueles que estiverem desempenhando função de confiança, dispensados do acompanhamento das ações e metas previstas no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal