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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/11/2023 · pág. 97

DOMCE 30/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS 3. Dos requisitos para ser contratado: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; ll. Estar em gozo dos direitos políticos; lll. Estar quites com obrigações eleitorais; lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato; Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988; Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo; Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital. lX. Ensino fundamental e Certificado até a data da inscrição; X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de COZINHEIRO de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração emitida por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a própria instituição citada. Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será submetido ao processo de entrevista. CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; 4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital. 5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, localizada na Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das 9h às 13h, conforme cronograma. 5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez. 5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no ato da inscrição. 5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O CARGO PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência: 1. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III); 2. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG; 3. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 4. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 5. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS; 6. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento; 7. Cópia frente e verso do certificado do ensino fundamental; 8. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 9. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece- web/nova/solicitacao.jsf 11. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido. 12. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E VERSO) do tempo de serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes;

  1. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);

5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE. 5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração devidamente preenchida (Anexo V), que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município.

5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária contará com análise de currículo, de experiência profissional e entrevista, acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de caráter classificatório no valor máximo de 20 (vinte) pontos 6.2. Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado em dias, máximo de 10 (dez) pontos:

Até 1 (um) ano - 2 (dois) pontos; De 1 (um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos; De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos; Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos.

6.3. Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser pontuado da

seguinte forma: