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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 76

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000076 76 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) Comprovante de vínculo empregatício com a escola quilombola; e) Caso seja quilombola, declaração de associação comunitária que é pertencente de comunidade quilombola do Território Velho Chico ou Chapada Diamantina (ANEXO II). f) Formulário de autodeclaração (ANEXO I), para o caso das pessoas optantes pelas vagas reservadas, juntamente com os documentos comprobatórios, quando necessário; 5.2.1 As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do/da candidato/a, nos âmbitos vigentes na legislação nacional. 5.3 O preenchimento dos formulários e inclusão de documento são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, sendo que dados incompletos, ausência de documentos obrigatórios e/ou cópias ilegíveis de documento implicarão no indeferimento da inscrição. 5.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte da pessoa candidata, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.5. A seleção dos/as inscritos/as ocorrerá por ordem de inscrição, quantidade de vagas ofertadas, reservas de vagas (item 4.1) e em atendimento aos requisitos expostos nos itens 3.2 e 3.3. 5.6. Os/as candidatos/as inscritos/as que forem selecionados para preencherem as vagas, terão seus nomes divulgados em lista nominal que será publicada na página https://cehu.ufob.edu.br/. 5.6.1 Os/as candidatos/as inscritos/as e selecionados/as deverão encaminhar para o e-mail [email protected] o termo de ciência e compromisso (ANEXO III) emitido pela Secretaria Municipal de Educação no qual estão vinculados, confirmando liberação para os dias do curso. 5.6.1.1 O documento do item 5.6.1 deverá ser postado até 2 (dois) dias antecedentes à aula inaugural. 5.6.2 Caso haja candidato/a selecionado/a que não compareça ao primeiro módulo do curso, a vaga poderá ser preenchida via convocação da próxima pessoa da lista de espera, levando em consideração o cumprimento de 75% da carga horária do curso. 5.7. São requisitos exigidos para participar do curso: 5.7.1. Possuir graduação. 5.7.2. Ser professor(a), gestor(a) e coordenador(a) pedagógico(a) da rede pública de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) com vínculo empregatício (efetivo ou temporário) em escolas quilombolas localizadas nos Territórios de Identidade Velho Chico e Chapada Diamantina. 5.7.3. Ter acesso a computador ou equipamento eletrônico equivalente, com acesso à internet, para acompanhamento e realização de parte das atividades do curso de aperfeiçoamento. 5.8. A Universidade Federal do Oeste da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores ou falhas de comunicação (internet). 6. DO CRONOGRAMA 6.1 A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este Edital dar-se-ão pela publicação no endereço eletrônico https://cehu.ufob.edu.br/, nas datas estabelecidas abaixo: . DAT A AT I V I DA D E . 24/11/2023 Divulgação do curso . 27 a 30/11/2023 Abertura do período de inscrições . 04/12/2023 Divulgação da listagem nominal das pessoas inscritas no site https://cehu.ufob.edu.br/ . 05/12/2023 Publicação da listagem nominal das pessoas selecionadas . 08 e 09/12/2023 Banca de Heteroidentificação . 12/12/2023 Confirmação da matrícula no site https://cehu.ufob.edu.br/ . 12 a 20/12/2023 Inserção das pessoas inscritas nas plataformas digitais . 08 e 09/12/2023 Aula inaugural - Polos Bom Jesus da Lapa e Seabra 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1 A certificação será emitida após o/a cursista concluir todos os seis módulos e realizar as atividades propostas durante o curso. 7.2 Para receber o certificado o/a cursista deve ter cumprido 75% da carga horária prevista e ser considerado aprovado ao final do curso. 8. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 8.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFOB, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 9. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFOB aquele/a que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.2 O pedido de impugnação deverá ser dirigido a Comissão de Seleção do CAEEQ por meio digital encaminhado para o e-mail [email protected], com até dois dias úteis da data de sua publicação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 As datas previstas no cronograma do Edital poderão ser alteradas pela Comissão de Seleção, se necessário, desde que haja a devida comunicação no site do Programa. 10.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a inscrição do/a candidato/a, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades. 10.3 As dúvidas quanto às inscrições e ao Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected]. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão colegiado competente da Universidade responsável pela aprovação desse edital. THIAGO RIBEIRO RAFAGNIN Presidente do Conselho Diretor ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinado/a, de nacionalidade _________________, nascido/a em _____/ ______/ ________, no município de _________________________________________, estado ________________, filho/a de ____________________ e de ____________________, portador (a) da cédula de identidade nº __________________, expedida em ____/ /__, órgão expedidor __, CPF nº ___, residente ____________, inscrito(a) no processo seletivo para o ingresso no Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola, da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, declaro que sou: ( ) Negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) Quilombola ( ) Indígena ( ) Trans (Transexual, Travesti ou Transgênero/a) ( ) Refugiado(a) ( ) Pessoa com deficiência Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções legais aplicáveis.


Local e data


Assinatura ANEXO II - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo ____¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬___(nome do Quilombo), DECLARAM, para fins de inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB que o(a) candidato(a) _________(nome completo), cadastrado(a) no CPF sob o número___, é quilombola pertencente ao Quilombo ______(nome do quilombo ao qual pertence), localizado no município ______, UF. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração. Local e data_________ LIDERANC–A 1 Nome completo: _________ CPF: ___________ RG: __________ Assinatura: _________ LIDERANC–A 2 Nome completo: ________ CPF: __________ RG: __________ Assinatura: _________ LIDERANC–A 3 Nome Completo:________ CPF: __________ RG: __________ Assinatura: _________ ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Pelo presente termo de ciência e compromisso, em razão da solicitação de parceria ao Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola (180 horas), realizado pela Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, entre os meses de fevereiro e julho de 2024, a _____ [inserir o nome da Secretaria Municipal de Educação) declara que: I - garante apoio na realização do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Escolar Quilombola; II - está ciente da liberação para comparecimento nos encontros formativos presenciais de ______ [nome completo do profissional de educação], RG _______, CPF ___, ____ [professor/a, gestor/a ou coordenador/a pedagógico/a] da Escola _______, vinculado/a a esta Secretaria Municipal de Educação, conforme dias e horários disponibilizados no cronograma do curso.


Local e data


Assinatura do(a) Secretário(a) Municipal de Educação