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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 129

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000129 129 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 75, publicada na Seção 2 - Edição Extra, do Diário Oficial da União nº 17-E, de 24 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 02209.001350/2023-87, resolve: 1. Submeter à consulta pública a proposta de Resolução que "Disciplina a aplicação de recursos financeiros alocados pelas entidades concessionárias florestais federais, na forma de encargos acessórios e indicadores relacionados à infraestrutura social, previstos nos contratos de concessão florestal." 2. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamentacao-de-execucao-das-obrigacoes- relacionadas-aos-encargos-acessorios-e-indicadores-relacionados-a-infraestrutura-social- nos-contratos-de-concessao-florestal-firmados-na-esfera-federal. 3. A consulta pública será realizada até o dia 11 de dezembro de 2023. MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES AV I S O CONCORRÊNCIA Nº 2/2022 A Comissão Especial de Licitação (CEL), instituída pela Portaria/SFB nº 161, de 27 de setembro de 2023, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência nº 02/2022, que tem como objeto a concessão florestal das Unidades de Manejo Florestal nº I, II e III na Floresta Nacional de Humaitá, após análise dos documentos, dos recursos, das contrarrazões, das condições previstas no Edital da Concorrência nº 02/2022 e na legislação vigente, conforme Relatório de Julgamento do Recurso e Contrarrazões e Ata de reunião da CEL realizada em 24 de novembro de 2023, julgou improcedente o recurso impetrado e decidiu manter sua decisão referente ao Resultado da Verificação da Exequibilidade das propostas da licitante remanescente Agrícola Tangará LTDA. para a UMF II e da licitante remanescente Ápice Consultoria e Projetos LTDA. para a UMF III da Flona de Humaitá, que manifestaram interesse nos termos do Edital de Convocação publicado no DOU de 09 de outubro de 2023, seção 3, página 176. O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro decidiu acompanhar o entendimento da Comissão Especial de Licitação, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93. PAULO SÉRGIO CAMARGO Presidente da CEL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 193124 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 02023.001828/2021-85. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO GRANDE SUL/RS. Contratado: 30.009.282/0001-59 - CULAU PRIME LIFTS TRANSPORTES VERTICAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2021, serviços de manutenção de elevadores da superintendência do i, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/12/2023 a 27/12/2024bama-rs.. Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.376,96. Data de Assinatura: 27/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE LEILÃO Nº 1/2023 Processo nº 02003.000722/2023-64 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE ALAGOAS O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, pessoa Jurídica de direito público, com sede na Avenida Fernandes Lima, Nº 4.023, Farol, Cep: 57057-000 - Maceió/AL. A Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e inservíveis, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53, Decreto Federal nº 21.981/1932, Decreto Federal nº 22.427/1933 e Instrução Normativa DNRC nº 113/2010, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE SIMULTANEAMENTE pelo site www.lancecertoleiloes.com.br, tipo Maior Lance, no dia 19/12/2023 com início às 10h00min, na sede do Ibama na Avenida Fernandes Lima, Nº 4.023, Farol Cep: 57057-000 - Maceió/AL, para a alienação dos bens descritos no ANEXO I que é parte integrante deste Edital. Devendo os interessados obter informação junto com a Leiloeira Oficial: Sr(a) Cristiane Barros da Mota Balbino - (82) 99958-9580 ou pelo site www.lancecertoleiloes.com.br. 1. DO OBJETO DO LEILÃO 1.1. Constitui objeto do presente LEILÃO, a VENDA de bens móveis e considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no estado em que se encontram, separados em lotes, avaliados e discriminados pela Comissão de Desfazimento constantes no ANEXO ABAIXO. . Lote Descrição do Lote Lance Inicial (R$) . 1 SUCATAS DIVERSAS DE INFORMÁTICA,MONITORES 400,00 . CPUS,TVS ,IMPRESSORAS,SCANNER, . ESTABILIZADORES, NOBREAK ,TECLADOS . 2 SUCATAS DIVERSAS DE AR CONDICIONADO, 300,00 . MÁQUINA DE CALCULAR,RELÓGIO, BALANÇA, . DESUMIFICADOR DE AR, CONDENSADORA . 3 SUCATAS DIVERSAS DE,CADEIRA GIRATÓRIA, MESA, 300,00 . ESTANTE DE FERRO, CADEIRA, CARRINHO DE CARGA, . CARRINHO DE MÃO, ESTUFA PARA AVES, CAIXA DE ALUMÍNIO . AVALIAÇÃO INICIAL DO LEILÃO: R$ 1.000,00 2. DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS 2.1. As propostas serão fornecidas na forma de Lance ou Oferta, de maior valor por lote e será registrada em nome do arrematante na ata lavrada do Leilão, desde que seu valor seja superior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão Permanente de Cessão, Alienação e Desfazimento de Bens Móveis. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, sendo o credenciamento obrigatório para ofertar durante as etapas dos lances; 3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Equipe do Leiloeiro Oficial cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. e C.P.F./M.F. (pessoas físicas); ou Estatuto/Contrato Social ou Última Alteração Consolidada e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenham oportunidade de oferecerem seus lances; 4.2. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos; 4.3. A Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e considerados ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão; 4.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências; 4.5. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, conforme prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando ao LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações. 4.6. Da vedação de participar na licitação de pessoas físicas e jurídicas que restem sancionadas, visando dar efetividade a esta regra, deve ser prevista a consulta prévia aos cadastros de registro de sanções referidos na Orientação Normativa nº 02, de 06/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento: SICAF; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ); CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU). 4.7. Da vedação a participação direta ou indireta na licitação de servidor e do dirigente do órgão responsável pela licitação, bem como aos membros da comissão de licitação, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.8. É pressuposto essencial da licitação pública que seu objeto seja descrito de forma adequada, com base nos elementos necessários e suficientes para sua caracterização, de modo suficiente e necessário para proporcionar a plena identificação dos bens a serem leiloados. Nos termos do enunciado n° 177 da Súmula TCU, "a definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada em uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão." 4.9. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, tais como: manuseio, experimentação e retirada de peças. 4.10. No que diz respeito às sanções administrativas deve-se esclarecer que: Primeiro, considerando o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, é necessário prever a multa moratória, o seu percentual e o prazo limite de tolerância para a sua aplicação, considerando os dias de atraso. Note-se que esta multa é pelo atraso no pagamento. Logo, descabe a aplicação dela em conjunto com juros de mora. 4.11. O início da contagem do prazo de retirada dos bens pelo arrematante e de 30 dias após o leilão. o agendamento para a retirada dos bens será formalizado mediante ofício, carta ou outro meio escrito, podendo até mesmo ser mediante mensagem e-mail, desde que o destinatário seja o arrematante. 4.12. Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo o órgão promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante. Fixa-se, inicialmente, um prazo limite de trinta dias a contar do término do prazo concedido para retirada. Nestes trinta dias incide uma espécie de multa moratória no percentual de 0,66% ao dia. Expirado estes trinta dias, consta a previsão de perda do valor pago, mediante apuração em processo administrativo, conforme o art. 53, § 2º, da LGL. 5. DO JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE ou OFERTA; 5.2. Será vencedor aquele que oferecer o maior lance, para cada lote, não inferior ao preço mínimo estabelecido pela Comissão de Avaliação; 5.3. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 6. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Após a arrematação, que se consuma com a "batida do martelo" pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados;