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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 130

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000130 130 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados; 6.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance mais taxas administrativas de igual percentual no ato do arremate e o pagamento deverá ser efetuado diretamente para o Leiloeiro Oficial no ato da arrematação, através de cheque nominal, dinheiro, DOC ou TED ou na conta bancária indicada pelo leiloeiro; 6.4. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados em dinheiro ou através de 02 (dois) cheques assinados (caução), cruzado em branco para os "assessores do leiloeiro" que coletarão os dados cadastrais dos mesmos no momento da arrematação dos seus lotes, sendo o primeiro para pagamento integral ou parcial do lote e o segundo destinado para comissão do leiloeiro; 6.5. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos da seguinte forma: 6.5.1. Parcial - 20% (vinte por cento) do lance como sinal no ato da arrematação; 80% (oitenta por cento) restantes até o segundo dia útil após a realização do leilão depositado em conta corrente designada. 6.5.2. Total - 100% (cem por cento) do lance à vista depositado em conta corrente designada pela leiloeira. 6.6. O arrematante está sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento parcial ou total do Lote arrematado, e 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão, que serão exigidos por via executiva, ficando eleito o Foro da comarca de Maceió/AL. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Fica também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças (Art.695, do CPC). 7. DO PERÍODO, HORÁRIOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO DOS BENS 7.1. Os bens poderão ser examinados nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023 das 08h00 às 10h00 no endereço na Avenida Fernandes Lima, Nº 4.023, Farol sede do Ibama. 8. DA RETIRADA DO BEM 8.1. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis a partir do dia da realização do leilão, das 09h00 às 14h00 após a quitação do bem arrematado junto a comissão devida do Leiloeiro Oficial (Com previa agendamento com o leiloeiro para a retirada do bem); 8.2. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pelo órgão; 8.3. Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo o órgão promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado; 8.4. Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: 9.1.1. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência; 9.1.2. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida; 9.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UASG 193101 Nº Processo: 02003001059202234. Objeto: Serviço de engenharia de reforma dos prédios da Ditec e do Centro Administrativo do Ibama em Alagoas. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/11/2023 das 08h00 às 12h00. Endereço: Avenida Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Gruta de Lourdes - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/193101-3-00001- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. EVERTON OLIVEIRA MIRANDA Pregoeiro (SIASGnet - 29/11/2023) 193101-19211-2023NE000005 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 - UASG 193101 Nº Processo: 02003.001516/2020. Objeto: Construção de Galpão para bens apreendidos para o Ibama/AL em Maceió/AL. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/11/2023 das 08h00 às 12h00. Endereço: Avenida Fernandes Lima, 4023 - Gruta de Lourdes, Gruta de Lourdes - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/193101-3-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. EVERTON OLIVEIRA MIRANDA Pregoeiro (SIASGnet - 29/11/2023) 193101-19211-2023NE000005 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EDITAL Nº 8/2023 Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da SUPES/AP do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . A M NOGUEIRA DA SILVA EIRELI ME 22.041.663/0001-97 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11007185 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 38,67 25,76 193,25 . 11470108 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 35,34 25,76 189,92 . 11007183 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 42,3 25,76 196,88 . 11007182 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 44,2 25,76 198,78 . 8755648 1/2017 31/03/2017 128,82 0 0 62,3 25,76 216,88 . 8755649 2/2017 30/06/2017 128,82 0 0 58,87 25,76 213,45 . 8755650 3/2017 29/09/2017 128,82 0 0 56,19 25,76 210,77 . 8755651 4/2017 29/12/2017 128,82 0 0 54,01 25,76 208,59 . 8114163 1/2016 31/03/2016 128,82 0 0 78,68 25,76 233,26 . 8114164 2/2016 30/06/2016 128,82 0 0 74,33 25,76 228,91 . 8114165 3/2016 30/09/2016 128,82 0 0 69,98 25,76 224,56 . 8114166 4/2016 30/12/2016 128,82 0 0 65,79 25,76 220,37 . 10133564 1/2018 30/03/2018 128,82 0 0 52,06 25,76 206,64 . 10133565 2/2018 29/06/2018 128,82 0 0 50,02 25,76 204,6 . 10133566 3/2018 28/09/2018 128,82 0 0 47,99 25,76 202,57 . 10133567 4/2018 28/12/2018 128,82 0 0 46,09 25,76 200,67 . 11470105 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 37,36 25,76 191,94 . 11470106 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 36,52 25,76 191,1 . 11470107 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 35,93 25,76 190,51 . 11007184 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 40,41 25,76 194,99 . Data dos Cálculos: 27/11/2023 . ADRIANA DE MOURA FRANCA FREIRE RODRIGUES 10.648.029/0001-38 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 14013833 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 48,14 92,75 604,63 . 14013832 3/2022 30/09/2022 463,74 0 0 63,25 92,75 619,74 . 14013831 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 78,37 92,75 634,86 . 14013830 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 92,66 92,75 649,15 . 10605827 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 152,29 92,75 708,78 . 12398336 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 104,34 92,75 660,83