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Diário Oficial da União · 30/11/2023 · pág. 178

DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000178 178 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 393001 Número do Contrato: 39/2019. Nº Processo: 50500.415227/2019-10. Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 04.208.867/0001-98 - RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. Objeto: Reajustar o valor do Contrato nº 039/2019, a partir de 10 de setembro de 2023, correspondente à variação do índice de Consultoria DNIT entre os meses de setembro/2022 e setembro/2023, no percentual total de 7,233% e prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 09/12/2023 e término em 09/12/2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 039/2019. Vigência: 09/12/2023 a 09/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.019.797,46. Data de Assinatura: 28/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - UASG 393001 Nº Processo: 50500150296202341. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, serviços e treinamento na tecnologia RFID (Identificação por Rádio Frequência) para controle patrimonial na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 30/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-00028- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 30/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ADAO CABRAL FORMIGA Agente de Contratação (SIASGnet - 29/11/2023) 393001-39250-2023NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/SUDEG Nº 7.994/2023/WEB/CARGA INTE R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. Eventual defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física. BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; ADRIANE CAMILO ZEFERINO, 969.174.589-53, CRGIN00001012021, 07/07/2021. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.995/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 88.078.209/0012-71, RYH7C87, FRMEP00066302023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.996/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 296.415.228-41, ELW5728, FRMEV00045842022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.997/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASSU00000312023, 16/03/2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.998/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EFICAZ TRANSPORTADORA LTDA, 08.645.422/0001-26, FELVP00032252020, 02/05/2019, R$ 550,00; RATTI LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 15.718.873/0001-01, FELVP00021762021, 15/06/2020, R$ 550,00; ALIA TRANSPORTES EIRELI, 20.826.545/0001- 69, FELVP00019062021, 08/08/2020, R$ 550,00; SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 14.493.773/0003-23, FELVP00015762019, 30/10/2018, R$ 550,00; A & A MOBILIARIO LTDA, 24.118.856/0001-24, FELVP00009222021, 07/08/2020, R$ 550,00; ARMAZENS GERAIS TRIANON LTDA., 66.975.640/0008-00, FELVP00010202019, 04/09/2018, R$ 550,00; LONTANO TRANSPORTES EIRELI, 11.455.829/0023-00, FELVP00004812019, 04/09/2018, R$ 550,00; FELVP00009752020, 02/10/2018, R$ 550,00; J. A. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.823.054/0001-39, FELVP00001662019, 01/09/2018, R$ 550,00; CLAUDIA MA R Q U ES CALDEIRA E CIA, 24.916.711/0001-79, FELVP00021582020, 03/04/2019, R$ 550,00; LOGCER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.689.723/0003-65, FELVP00029672019, 15/12/2018, R$ 550,00; ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.988.743/0005-24, FELVP00030902021, 12/08/2020, R$ 550,00; SARATOGA TRANSPORTES LTDA., 64.710.338/0016-04, FELVP00017392020, 13/12/2018, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0015-29, FELVP00016882019, 02/10/2018, R$ 550,00; TRANSPORTADORA TRANSMIRO LTDA, 87.283.164/0010-42, FELVP00028722019, 28/03/2019, R$ 550,00; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0003-02, FELVP00000402021, 07/07/2020, R$ 550,00; QUARTZITO SANTA MARTA LTDA, 37.336.530/0001-15, FELVP00006182021, 11/08/2020, R$ 550,00; PRECOL PROVEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 87.234.753/0001-40, FELVP00014092021, 13/08/2020, R$ 550,00; SIRIUS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 12.619.240/0002-39, FELVP00029932021, 18/10/2018, R$ 550,00; ANA C SIMIONI ME, 23.957.655/0001-58, FELVP00010822021, 12/08/2020, R$ 550,00; SB MARMORES E GRANITOS FERREIRA EIRELI, 14.642.255/0001-62, FELVP00006422019, 04/09/2018, R$ 550,00; GUAIRA CATARINENSE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 12.412.994/0004-85, FELVP00032352020, 01/05/2019, R$ 550,00; HEZANE TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, 08.718.548/0001-83, FELVP00017592020, 04/04/2019, R$ 550,00; TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.882.217/0002-81, FELVP00009512021, 10/08/2020, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT - S U D EG / G P AC / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.999/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2023,